Portfólio · Perfumaria e cosméticos

Perfumaria revende com alíquota zero — inclusive a escova de dentes.

A Lei 10.147/2000 concentrou o PIS/COFINS de perfumaria, toucador e higiene pessoal na indústria e no importador. Na revenda é alíquota zero — e a lista vai além do óbvio: sabonete e escova de dentes estão nela.

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real Higiene pessoal
Diagnóstico Prime · Balcão
  • PerfumeNCM 3303.00CST 01CST 04
  • ShampooNCM 3305.10CST 01CST 04
  • Escova de dentesNCM 9603.21CST 01CST 04
  • BijuteriaNCM 7117.19CST 04CST 01
PIS/COFINS na revenda0,00
Monofásico = alíquota zero na revenda
Lei 10.147/2000, art. 1º, I, "b" e art. 2º · classificação por NCM
Exemplo ilustrativo de itens típicos do mix
01 — Regimes

Atendemos os três regimes

Em perfumaria quase todo o mix é monofásico — o que torna a segregação decisiva e o presente e o acessório as exceções que precisam ser marcadas uma a uma.

ANEXO I

Simples Nacional

Segregação da receita monofásica no PGDAS-D. Como quase todo o mix está nela, o erro é proporcionalmente o maior de todos os setores.

PRESUMIDO

Lucro Presumido

CST 04 na saída do que está entre 33.03 e 33.07, CST 01 no acessório e no presente.

REAL

Lucro Real

Crédito de entrada e não cumulatividade quando a operação cresce.

ISS + ICMS

Salão no mesmo CNPJ

Serviço de beleza é ISS no Anexo III; o produto vendido no balcão é ICMS. Receitas separadas na origem.

02 — Recuperação de crédito

Cinco anos de monofásico tributado de novo

Levantamos os últimos 60 meses, classificamos cada NCM movimentado contra a lista da Lei 10.147/2000 e apuramos, com atualização pela Selic, quanto de PIS/COFINS foi recolhido sem previsão legal.

Crédito é dinheiro de volta ou imposto a menos nos próximos meses — não é promessa. Só entregamos o número depois da apuração item a item.

33.03 a 33.07 · SelicBeleza
SIMPLES

PGDAS-D retificador

Retificação e pedido de restituição do que foi pago a maior por falta de segregação.

PRESUMIDO / REAL

PER/DCOMP

Compensação com EFD-Contribuições e DCTFWeb retificadas na ordem certa.

ICMS-ST

Ressarcimento

Cosmético em ST no estado: antecipação indevida e crédito de operação própria conferidos na entrada.

ATENÇÃO

O passivo também aparece

Bijuteria e presente lançados como monofásico é imposto a menos. Regularizamos por denúncia espontânea antes que vire autuação.

03 — Auditoria mensal

O cadastro é a origem do problema

Recuperar crédito uma vez e deixar o cadastro errado é remendo. A rotina mensal fecha a origem — o cadastro de produto e a parametrização do PDV e da retaguarda.

01

Novos itens do mês

Todo NCM que entrou no mix é classificado antes da primeira venda: monofásico ou tributado.

02

Conferência de saída

CST, CSOSN e CFOP praticados no XML contra a classificação — divergência apontada com o item e a quantidade.

03

Entradas e ST

Base, MVA ajustada e retenção do fornecedor. Compra de fora do estado sem retenção gera antecipação: avisamos antes do vencimento.

04

Produto × presente

A fronteira do setor: cosmético e higiene são monofásicos; bijuteria, bolsa e kit de presente são tributados.

05

Obrigações acessórias

PGDAS-D, EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTFWeb e SPED entregues com o que a apuração mostrou.

06

Relatório ao cliente

Uma página: o que foi corrigido, quanto deixou de pagar, o que ainda está aberto e o prazo.

Segregação só é legítima item a item, com lastro em NCM. Percentual médio ou estimativa por semelhança de mix é simulação — não fazemos, e avisamos quando encontramos.

04 — Reforma tributária

Estamos dentro do ano-teste

Desde janeiro de 2026 a CBS e o IBS já aparecem na nota, em alíquotas simbólicas. Não é ensaio de futuro distante: é o ano em que o seu cadastro e o seu sistema são testados antes de a guia valer de verdade.

  • 2026 — ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensados com PIS/COFINS
  • 2027 — a CBS substitui PIS/COFINS; acaba o monofásico e entra o Imposto Seletivo
  • 2029 a 2032 — ICMS e ISS caem em degraus enquanto o IBS sobe na mesma medida
  • 2033 — só IBS, CBS e Seletivo. Acaba a substituição tributária
EC 132/2023 · LC 214/20252026
SIMPLES NACIONAL

A escolha que quase ninguém fez ainda

O optante pode manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher por fora, pelo regime regular. Dentro do DAS, o cliente PJ só aproveita crédito do pouco que o DAS recolhe; por fora, o crédito é cheio — mas a apuração deixa de ser uma guia só. Perfumaria é venda a consumidor final, então em regra o DAS segue valendo. Muda se houver venda para salão, revendedora ou distribuição.

PRESUMIDO E REAL

Crédito amplo, de verdade

A não cumulatividade passa a ser plena: o que for da atividade gera crédito. A briga sobre o conceito de insumo (Tema 779) e a exclusão do ICMS da base (Tema 69) perdem objeto — mas só para frente. O passado continua regido pela lei velha.

O QUE ACABA

No seu mix

O monofásico da Lei 10.147/2000 acaba junto com o PIS/COFINS, em 2027. Parte dos itens de higiene pessoal entra na lista de redução; perfume e cosmético seguem a alíquota geral — a fronteira continua existindo, só muda a lista contra a qual se classifica.

O QUE FAZEMOS AGORA

Cadastro pronto antes de 2027

O item passa a precisar da classificação tributária do novo sistema além do NCM. Usamos 2026 para acertar isso item a item e conferir a nota emitida — e para fechar a recuperação dos 5 anos, que corre por prazo próprio e não espera a transição.

A regulamentação ainda está em movimento: alíquotas de referência, listas de redução e as regras do recolhimento na liquidação financeira saem em normas complementares. O que já dá para fazer — e é o que fazemos — é chegar em 2027 com o cadastro classificado e o sistema testado. Quem deixar para depois vai testar em produção, com a guia valendo.

05 — Como atendemos

Digital, com gente do outro lado

Cada cliente tem um grupo de WhatsApp com o time que cuida da sua operação — fiscal, contábil e pessoal no mesmo lugar. Documento entra por lá, dúvida se resolve por lá, guia sai por lá. Sem protocolo, sem fila, sem repetir a história para quem nunca ouviu.

Você fala com quem conhece a sua operação, não com o próximo atendente disponível.

Fiscal
Comecei a vender bijuteria junto com os perfumes. Entra igual?09:12
Não. Perfume é monofásico, bijuteria é tributada normal. Já separei no cadastro para não puxar imposto indevido.09:26
Departamento Pessoal
Quero dar comissão para as meninas da loja.11:04
Dá, mas comissão integra o salário para férias, 13º e FGTS. Te mando o custo real antes de você anunciar.11:19
Contábil
Posso tirar mais pró-labore esse mês?16:38
Pode, mas vale ver a divisão com lucros. Te mando as duas contas, já olhando o fator R.16:52

Ilustração de atendimentos típicos

Quanto a sua perfumaria pagou a mais?

Envie os XMLs dos últimos 12 meses. Devolvemos um diagnóstico com o valor apurado, a via de recuperação e o que precisa ser corrigido no seu sistema — sem compromisso.

Falar no WhatsApp ou veja a página de contabilidade para perfumaria · estimar o crédito