Notas fiscais
LP - Lucro Presumido
35 procedimento(s) que um cliente deste regime ve na Central de Ajuda.
Um procedimento pode servir a varios regimes, entao ele aparece em mais de uma pasta. Os arquivos aqui sao COPIAS para leitura: a versao boa esta em conteudo/ajuda/, e e ela que vai para o site.
Exclusivos deste regime (2)
presumido-darf-trimestral.md— Como pagar o IRPJ e a CSLL do trimestre (e quando vale parcelar em quotas)presumido-regime-caixa.md— Vendo a prazo e pago imposto antes de receber. Dá para mudar?
Todos, por assunto
documentos (5)
certidao-negativa.md— Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma?documentos-do-mes.md— O que enviar para a contabilidade todo mêsindustria-bloco-k.md— Bloco K: o que a indústria precisa informar sobre produção e estoque _(ramos: industria)_inventario-anual.md— Inventário de 31/12: por que o número do estoque é levado a sério _(ramos: comercio industria)_supermercado-perdas-quebras.md— Supermercado: como dar baixa em perda, quebra e vencimento sem virar omissão de receita _(segmento: supermercado · ramos: comercio)_
empresa (3)
alterar-endereco-cnae.md— Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar?empresa-parada.md— Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa?retirar-dinheiro-empresa.md— Como tirar dinheiro da empresa sem cair na malha
impostos (5)
das-darf-atrasado.md— Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso?iss-retido-tomador.md— O cliente reteve o ISS da minha nota. Está certo? _(ramos: servicos)_parcelamento-debitos.md— Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar?presumido-darf-trimestral.md— Como pagar o IRPJ e a CSLL do trimestre (e quando vale parcelar em quotas) _(exclusivo)_presumido-regime-caixa.md— Vendo a prazo e pago imposto antes de receber. Dá para mudar? _(exclusivo)_
notas (16)
autopecas-peca-e-servico.md— Autopeças com oficina: a peça é ICMS, a mão de obra é ISS — e são duas notas _(segmento: autopecas · ramos: comercio servicos)_cancelar-nfe.md— Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) _(ramos: comercio industria)_corrigir-nota-fiscal.md— Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? _(ramos: comercio industria)_cst-csosn-tabela.md— CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na notadevolucao-compra.md— Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? _(ramos: comercio industria)_devolucao-lubrificante-autopecas.md— Autopeças: o óleo entrou com CFOP 5655. Como devolvo ao distribuidor? _(segmento: autopecas · ramos: comercio)_devolucao-mercadoria-st.md— Devolução de mercadoria com ICMS-ST: qual CFOP usar dentro e fora do estado _(ramos: comercio industria)_devolucao-mercadoria.md— O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? _(ramos: comercio industria)_devolucao-oleo-lubrificante.md— Devolução de óleo lubrificante: por que ela não segue a regra das outras mercadorias _(ramos: comercio industria)_nfce-passou-prazo-cancelamento.md— Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? _(ramos: comercio)_nfe-inutilizar.md— A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? _(ramos: comercio industria)_nfse-corrigir.md— Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? _(ramos: servicos)_nota-compra-destinacao.md— Recebi uma nota de compra. Como sei se é revenda, insumo, ativo ou uso e consumo?perfumaria-brinde-amostra.md— Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional _(segmento: perfumaria · ramos: comercio)_remessa-retorno.md— Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? _(ramos: comercio industria)_troca-mercadoria.md— Troca não é devolução. Como emitir cada nota _(ramos: comercio)_
pessoal (6)
admitir-funcionario.md— Vou contratar. O que mandar e com quanta antecedência?atestado-medico.md— Funcionário entregou atestado. O que fazer?decimo-terceiro.md— 13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada umademitir-funcionario.md— Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar?ferias-empregado.md— Como programar as férias de um empregadohora-extra-banco-horas.md— Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordo
LR - Lucro Real
35 procedimento(s) que um cliente deste regime ve na Central de Ajuda.
Um procedimento pode servir a varios regimes, entao ele aparece em mais de uma pasta. Os arquivos aqui sao COPIAS para leitura: a versao boa esta em conteudo/ajuda/, e e ela que vai para o site.
Exclusivos deste regime (2)
real-ecf-lalur.md— O que é a ECF e por que ela não pode ser feita em julhoreal-levantar-creditos.md— No Lucro Real, por que a contabilidade insiste em receber TODAS as notas de despesa
Todos, por assunto
documentos (6)
certidao-negativa.md— Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma?documentos-do-mes.md— O que enviar para a contabilidade todo mêsindustria-bloco-k.md— Bloco K: o que a indústria precisa informar sobre produção e estoque _(ramos: industria)_inventario-anual.md— Inventário de 31/12: por que o número do estoque é levado a sério _(ramos: comercio industria)_real-ecf-lalur.md— O que é a ECF e por que ela não pode ser feita em julho _(exclusivo)_supermercado-perdas-quebras.md— Supermercado: como dar baixa em perda, quebra e vencimento sem virar omissão de receita _(segmento: supermercado · ramos: comercio)_
empresa (3)
alterar-endereco-cnae.md— Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar?empresa-parada.md— Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa?retirar-dinheiro-empresa.md— Como tirar dinheiro da empresa sem cair na malha
impostos (4)
das-darf-atrasado.md— Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso?iss-retido-tomador.md— O cliente reteve o ISS da minha nota. Está certo? _(ramos: servicos)_parcelamento-debitos.md— Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar?real-levantar-creditos.md— No Lucro Real, por que a contabilidade insiste em receber TODAS as notas de despesa _(exclusivo)_
notas (16)
autopecas-peca-e-servico.md— Autopeças com oficina: a peça é ICMS, a mão de obra é ISS — e são duas notas _(segmento: autopecas · ramos: comercio servicos)_cancelar-nfe.md— Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) _(ramos: comercio industria)_corrigir-nota-fiscal.md— Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? _(ramos: comercio industria)_cst-csosn-tabela.md— CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na notadevolucao-compra.md— Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? _(ramos: comercio industria)_devolucao-lubrificante-autopecas.md— Autopeças: o óleo entrou com CFOP 5655. Como devolvo ao distribuidor? _(segmento: autopecas · ramos: comercio)_devolucao-mercadoria-st.md— Devolução de mercadoria com ICMS-ST: qual CFOP usar dentro e fora do estado _(ramos: comercio industria)_devolucao-mercadoria.md— O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? _(ramos: comercio industria)_devolucao-oleo-lubrificante.md— Devolução de óleo lubrificante: por que ela não segue a regra das outras mercadorias _(ramos: comercio industria)_nfce-passou-prazo-cancelamento.md— Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? _(ramos: comercio)_nfe-inutilizar.md— A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? _(ramos: comercio industria)_nfse-corrigir.md— Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? _(ramos: servicos)_nota-compra-destinacao.md— Recebi uma nota de compra. Como sei se é revenda, insumo, ativo ou uso e consumo?perfumaria-brinde-amostra.md— Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional _(segmento: perfumaria · ramos: comercio)_remessa-retorno.md— Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? _(ramos: comercio industria)_troca-mercadoria.md— Troca não é devolução. Como emitir cada nota _(ramos: comercio)_
pessoal (6)
admitir-funcionario.md— Vou contratar. O que mandar e com quanta antecedência?atestado-medico.md— Funcionário entregou atestado. O que fazer?decimo-terceiro.md— 13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada umademitir-funcionario.md— Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar?ferias-empregado.md— Como programar as férias de um empregadohora-extra-banco-horas.md— Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordo
MEI
26 procedimento(s) que um cliente deste regime ve na Central de Ajuda.
Um procedimento pode servir a varios regimes, entao ele aparece em mais de uma pasta. Os arquivos aqui sao COPIAS para leitura: a versao boa esta em conteudo/ajuda/, e e ela que vai para o site.
Revisao juridica desta pasta: 27.08.2026. O que mudou esta em RELATORIO-DE-AJUSTES.md, na raiz da entrega.
Exclusivos deste regime (3)
dasn-simei.md— DASN-SIMEI: a declaração anual do MEImei-contratar-empregado.md— MEI pode contratar? Como registrar o único empregadomei-passou-do-limite.md— Faturei acima do limite do MEI. E agora?
Novo nesta revisão (1)
nota-fiscal-ibs-cbs.md— A nota fiscal com IBS e CBS: o que mudou em 2026
Todos, por assunto
documentos (2)
certidao-negativa.md— Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma?documentos-do-mes.md— O que enviar para a contabilidade todo mês
empresa (2)
alterar-endereco-cnae.md— Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar?empresa-parada.md— Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa?
impostos (4)
das-darf-atrasado.md— Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso?dasn-simei.md— DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI _(exclusivo)_mei-passou-do-limite.md— Faturei acima do limite do MEI. E agora? _(exclusivo)_parcelamento-debitos.md— Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar?
notas (12)
cancelar-nfe.md— Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) _(ramos: comercio industria)_corrigir-nota-fiscal.md— Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? _(ramos: comercio industria)_cst-csosn-tabela.md— CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na notadevolucao-compra.md— Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? _(ramos: comercio industria)_devolucao-mercadoria.md— O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? _(ramos: comercio industria)_nfce-passou-prazo-cancelamento.md— Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? _(ramos: comercio)_nfe-inutilizar.md— A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? _(ramos: comercio industria)_nfse-corrigir.md— Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? _(ramos: servicos)_nota-fiscal-ibs-cbs.md— A nota fiscal com IBS e CBS: o que mudou em 2026 _(novo)_perfumaria-brinde-amostra.md— Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional _(segmento: perfumaria · ramos: comercio)_remessa-retorno.md— Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? _(ramos: comercio industria)_troca-mercadoria.md— Troca não é devolução. Como emitir cada nota _(ramos: comercio)_
pessoal (6)
atestado-medico.md— Funcionário entregou atestado. O que fazer?decimo-terceiro.md— 13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada umademitir-funcionario.md— Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar?ferias-empregado.md— Como programar as férias de um empregadohora-extra-banco-horas.md— Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordomei-contratar-empregado.md— MEI pode contratar? Como registrar o único empregado _(exclusivo)_
Procedimentos por regime tributario
| Regime | Procedimentos | Exclusivos |
|---|---|---|
| MEI | 25 | 3 |
| SIMPLES NACIONAL | 40 | 0 |
| SIMPLES NACIONAL - sublimite | 42 | 2 |
| LP - Lucro Presumido | 35 | 2 |
| LR - Lucro Real | 35 | 2 |
Total de procedimentos distintos: 49
Matriz — quem aparece em qual regime
| Procedimento | MEI | SIMPLES NACIONAL | SIMPLES NACIONAL - sublimite | LP - Lucro Presumido | LR - Lucro Real |
|---|---|---|---|---|---|
admitir-funcionario.md | x | x | x | x | |
alterar-endereco-cnae.md | x | x | x | x | x |
atestado-medico.md | x | x | x | x | x |
autopecas-peca-e-servico.md | x | x | x | x | |
cancelar-nfe.md | x | x | x | x | x |
certidao-negativa.md | x | x | x | x | x |
corrigir-nota-fiscal.md | x | x | x | x | x |
cst-csosn-tabela.md | x | x | x | x | x |
das-darf-atrasado.md | x | x | x | x | x |
dasn-simei.md | x | ||||
decimo-terceiro.md | x | x | x | x | x |
defis-simples.md | x | x | |||
demitir-funcionario.md | x | x | x | x | x |
devolucao-compra.md | x | x | x | x | x |
devolucao-lubrificante-autopecas.md | x | x | x | x | |
devolucao-mercadoria-st.md | x | x | x | x | |
devolucao-mercadoria.md | x | x | x | x | x |
devolucao-oleo-lubrificante.md | x | x | x | x | |
documentos-do-mes.md | x | x | x | x | x |
empresa-parada.md | x | x | x | x | x |
farmacia-tres-tributacoes.md | x | x | |||
fator-r-servicos.md | x | x | |||
ferias-empregado.md | x | x | x | x | x |
hora-extra-banco-horas.md | x | x | x | x | x |
industria-bloco-k.md | x | x | x | x | |
inventario-anual.md | x | x | x | x | |
iss-retido-tomador.md | x | x | x | x | |
mei-contratar-empregado.md | x | ||||
mei-passou-do-limite.md | x | ||||
nfce-passou-prazo-cancelamento.md | x | x | x | x | x |
nfe-inutilizar.md | x | x | x | x | x |
nfse-corrigir.md | x | x | x | x | x |
nota-compra-destinacao.md | x | x | x | x | |
parcelamento-debitos.md | x | x | x | x | x |
perfumaria-brinde-amostra.md | x | x | x | x | x |
petshop-servico-e-mercadoria.md | x | x | |||
presumido-darf-trimestral.md | x | ||||
presumido-regime-caixa.md | x | ||||
real-ecf-lalur.md | x | ||||
real-levantar-creditos.md | x | ||||
remessa-retorno.md | x | x | x | x | x |
retificar-pgdas.md | x | x | |||
retirar-dinheiro-empresa.md | x | x | x | x | |
segregar-monofasico-st.md | x | x | |||
sublimite-icms-pe.md | x | ||||
sublimite-iss.md | x | ||||
sublimite-o-que-muda.md | x | x | |||
supermercado-perdas-quebras.md | x | x | x | x | |
troca-mercadoria.md | x | x | x | x | x |
SIMPLES NACIONAL
40 procedimento(s) que um cliente deste regime ve na Central de Ajuda.
Um procedimento pode servir a varios regimes, entao ele aparece em mais de uma pasta. Os arquivos aqui sao COPIAS para leitura: a versao boa esta em conteudo/ajuda/, e e ela que vai para o site.
Todos, por assunto
documentos (5)
certidao-negativa.md— Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma?documentos-do-mes.md— O que enviar para a contabilidade todo mêsindustria-bloco-k.md— Bloco K: o que a indústria precisa informar sobre produção e estoque _(ramos: industria)_inventario-anual.md— Inventário de 31/12: por que o número do estoque é levado a sério _(ramos: comercio industria)_supermercado-perdas-quebras.md— Supermercado: como dar baixa em perda, quebra e vencimento sem virar omissão de receita _(segmento: supermercado · ramos: comercio)_
empresa (3)
alterar-endereco-cnae.md— Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar?empresa-parada.md— Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa?retirar-dinheiro-empresa.md— Como tirar dinheiro da empresa sem cair na malha
impostos (10)
das-darf-atrasado.md— Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso?defis-simples.md— DEFIS: a declaração anual do Simples que trava o DAS se atrasarfarmacia-tres-tributacoes.md— Farmácia: por que o mesmo caixa vende três tributações diferentes _(segmento: farmacia · ramos: comercio)_fator-r-servicos.md— Presto serviço no Simples: como a folha decide a minha alíquota _(ramos: servicos)_iss-retido-tomador.md— O cliente reteve o ISS da minha nota. Está certo? _(ramos: servicos)_parcelamento-debitos.md— Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar?petshop-servico-e-mercadoria.md— Pet shop: banho, ração e veterinário são três tributações no mesmo caixa _(segmento: petshop · ramos: comercio servicos)_retificar-pgdas.md— Declarei o PGDAS errado. Como corrijo um mês já entregue?segregar-monofasico-st.md— Minha loja vende produto com ST e monofásico. Isso muda o meu DAS? _(ramos: comercio)_sublimite-o-que-muda.md— Passei de R$ 3,6 milhões. Saí do Simples Nacional?
notas (16)
autopecas-peca-e-servico.md— Autopeças com oficina: a peça é ICMS, a mão de obra é ISS — e são duas notas _(segmento: autopecas · ramos: comercio servicos)_cancelar-nfe.md— Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) _(ramos: comercio industria)_corrigir-nota-fiscal.md— Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? _(ramos: comercio industria)_cst-csosn-tabela.md— CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na notadevolucao-compra.md— Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? _(ramos: comercio industria)_devolucao-lubrificante-autopecas.md— Autopeças: o óleo entrou com CFOP 5655. Como devolvo ao distribuidor? _(segmento: autopecas · ramos: comercio)_devolucao-mercadoria-st.md— Devolução de mercadoria com ICMS-ST: qual CFOP usar dentro e fora do estado _(ramos: comercio industria)_devolucao-mercadoria.md— O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? _(ramos: comercio industria)_devolucao-oleo-lubrificante.md— Devolução de óleo lubrificante: por que ela não segue a regra das outras mercadorias _(ramos: comercio industria)_nfce-passou-prazo-cancelamento.md— Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? _(ramos: comercio)_nfe-inutilizar.md— A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? _(ramos: comercio industria)_nfse-corrigir.md— Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? _(ramos: servicos)_nota-compra-destinacao.md— Recebi uma nota de compra. Como sei se é revenda, insumo, ativo ou uso e consumo?perfumaria-brinde-amostra.md— Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional _(segmento: perfumaria · ramos: comercio)_remessa-retorno.md— Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? _(ramos: comercio industria)_troca-mercadoria.md— Troca não é devolução. Como emitir cada nota _(ramos: comercio)_
pessoal (6)
admitir-funcionario.md— Vou contratar. O que mandar e com quanta antecedência?atestado-medico.md— Funcionário entregou atestado. O que fazer?decimo-terceiro.md— 13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada umademitir-funcionario.md— Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar?ferias-empregado.md— Como programar as férias de um empregadohora-extra-banco-horas.md— Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordo
SIMPLES NACIONAL - sublimite
42 procedimento(s) que um cliente deste regime ve na Central de Ajuda.
Um procedimento pode servir a varios regimes, entao ele aparece em mais de uma pasta. Os arquivos aqui sao COPIAS para leitura: a versao boa esta em conteudo/ajuda/, e e ela que vai para o site.
Exclusivos deste regime (2)
sublimite-icms-pe.md— Sublimite em Pernambuco: como o ICMS passa a funcionar fora do DASsublimite-iss.md— Sublimite: o ISS sai do DAS e vai direto para a prefeitura
Todos, por assunto
documentos (5)
certidao-negativa.md— Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma?documentos-do-mes.md— O que enviar para a contabilidade todo mêsindustria-bloco-k.md— Bloco K: o que a indústria precisa informar sobre produção e estoque _(ramos: industria)_inventario-anual.md— Inventário de 31/12: por que o número do estoque é levado a sério _(ramos: comercio industria)_supermercado-perdas-quebras.md— Supermercado: como dar baixa em perda, quebra e vencimento sem virar omissão de receita _(segmento: supermercado · ramos: comercio)_
empresa (3)
alterar-endereco-cnae.md— Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar?empresa-parada.md— Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa?retirar-dinheiro-empresa.md— Como tirar dinheiro da empresa sem cair na malha
impostos (12)
das-darf-atrasado.md— Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso?defis-simples.md— DEFIS: a declaração anual do Simples que trava o DAS se atrasarfarmacia-tres-tributacoes.md— Farmácia: por que o mesmo caixa vende três tributações diferentes _(segmento: farmacia · ramos: comercio)_fator-r-servicos.md— Presto serviço no Simples: como a folha decide a minha alíquota _(ramos: servicos)_iss-retido-tomador.md— O cliente reteve o ISS da minha nota. Está certo? _(ramos: servicos)_parcelamento-debitos.md— Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar?petshop-servico-e-mercadoria.md— Pet shop: banho, ração e veterinário são três tributações no mesmo caixa _(segmento: petshop · ramos: comercio servicos)_retificar-pgdas.md— Declarei o PGDAS errado. Como corrijo um mês já entregue?segregar-monofasico-st.md— Minha loja vende produto com ST e monofásico. Isso muda o meu DAS? _(ramos: comercio)_sublimite-icms-pe.md— Sublimite em Pernambuco: como o ICMS passa a funcionar fora do DAS _(exclusivo · ramos: comercio industria)_sublimite-iss.md— Sublimite: o ISS sai do DAS e vai direto para a prefeitura _(exclusivo · ramos: servicos)_sublimite-o-que-muda.md— Passei de R$ 3,6 milhões. Saí do Simples Nacional?
notas (16)
autopecas-peca-e-servico.md— Autopeças com oficina: a peça é ICMS, a mão de obra é ISS — e são duas notas _(segmento: autopecas · ramos: comercio servicos)_cancelar-nfe.md— Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) _(ramos: comercio industria)_corrigir-nota-fiscal.md— Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? _(ramos: comercio industria)_cst-csosn-tabela.md— CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na notadevolucao-compra.md— Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? _(ramos: comercio industria)_devolucao-lubrificante-autopecas.md— Autopeças: o óleo entrou com CFOP 5655. Como devolvo ao distribuidor? _(segmento: autopecas · ramos: comercio)_devolucao-mercadoria-st.md— Devolução de mercadoria com ICMS-ST: qual CFOP usar dentro e fora do estado _(ramos: comercio industria)_devolucao-mercadoria.md— O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? _(ramos: comercio industria)_devolucao-oleo-lubrificante.md— Devolução de óleo lubrificante: por que ela não segue a regra das outras mercadorias _(ramos: comercio industria)_nfce-passou-prazo-cancelamento.md— Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? _(ramos: comercio)_nfe-inutilizar.md— A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? _(ramos: comercio industria)_nfse-corrigir.md— Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? _(ramos: servicos)_nota-compra-destinacao.md— Recebi uma nota de compra. Como sei se é revenda, insumo, ativo ou uso e consumo?perfumaria-brinde-amostra.md— Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional _(segmento: perfumaria · ramos: comercio)_remessa-retorno.md— Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? _(ramos: comercio industria)_troca-mercadoria.md— Troca não é devolução. Como emitir cada nota _(ramos: comercio)_
pessoal (6)
admitir-funcionario.md— Vou contratar. O que mandar e com quanta antecedência?atestado-medico.md— Funcionário entregou atestado. O que fazer?decimo-terceiro.md— 13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada umademitir-funcionario.md— Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar?ferias-empregado.md— Como programar as férias de um empregadohora-extra-banco-horas.md— Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordo
Devoluções, trocas e remessas
O cliente vai devolver a mercadoria. Que nota emitir? Depende de quem devolve ter ou não nota fiscal própria — e o CFOP muda junto. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Quem emite a nota
- Cliente é empresa e emite nota: ele emite a NF-e de devolução, com o mesmo valor e os mesmos impostos da nota original, referenciando a chave dela. Você só escritura a entrada.
- Cliente é pessoa física ou não emite nota: você emite uma NF-e de entrada em seu próprio nome, referenciando a nota de venda original.
Passo a passo (quando é você que emite)
- Emita NF-e de entrada, natureza "Devolução de venda".
- Use o CFOP de devolução correspondente ao da venda — e ele depende de a mercadoria ser sua produção ou revenda:
- Repita os mesmos valores e a mesma tributação da nota original. Devolução espelha a venda; não é uma nova negociação.
- Referencie a chave de acesso da nota de venda no campo de documento referenciado.
- Guarde o comprovante de recebimento da mercadoria junto com o XML.
O CFOP do passo 2. O que decide o par não é o produto, é quem o fabricou:
| O que você vendeu | Sua venda (saída) | Devolução (entrada) |
|---|---|---|
| Produção do próprio estabelecimento — indústria | 5101 / 6101 | 1201 / 2201 |
| Mercadoria adquirida de terceiros — revenda | 5102 / 6102 | 1202 / 2202 |
| Venda com ST, produção própria, como substituto | 5401 / 6401 | 1410 / 2410 |
| Venda de mercadoria que já veio com ST (substituído) | 5405 / 6404 | 1411 / 2411 |
O primeiro número da dupla é para operação dentro do estado; o segundo, para fora. Indústria que também revende usa os dois grupos, item a item — não é um CFOP por empresa, é um por mercadoria.
Atenção à última linha: quem é substituído (comprou com o ICMS já retido e revende) usa 5405 / 6404. O 6403 é do substituto, de quem retém o imposto — trocar um pelo outro muda quem a nota diz ser o responsável pelo ICMS.
Os códigos, no passo 3. O ICMS é o mesmo da venda: 000 se foi tributada, 060 se havia ST. Esses valem para o regime normal e também para quem está no Simples acima do sublimite — passado o sublimite estadual, o ICMS sai do DAS e a nota passa a usar CST. Quem apura dentro do DAS usa CSOSN: 102 ou 500. O PIS/COFINS não muda com o regime: 01 se a venda era tributada, 04 se o produto é monofásico. Ver CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
Atenção
- Devolução parcial leva só os itens devolvidos, com as quantidades reais.
- Se a venda teve ICMS-ST, a devolução também precisa refletir a ST — errar isso vira crédito indevido.
- Devolução não é troca por outro produto: na troca, há uma devolução e uma nova venda.
- No Simples Nacional, a devolução reduz a receita bruta do mês em que ocorre; ela não apaga a receita do mês da venda. Se o valor devolvido for maior que a receita do mês, o saldo é deduzido nos meses seguintes.
- Devolução sem a chave da nota original referenciada é entrada solta: não prova que anula nada e some no cruzamento.
Mande para a Prime: XML da nota original, XML da devolução (ou aviso de que a nota de
entrada ainda vai ser emitida), e se a devolução é total ou parcial. Dizemos o CFOP e o CST
corretos antes de a nota sair.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP (grupos 1000 e 5000/6000); Convênio ICMS 142/2018 (ST); LC 123/2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN 140/2018 (dedução do valor devolvido da receita bruta do período em que ocorre a devolução).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Vou devolver mercadoria ao fornecedor. Como faço? Aqui quem emite a nota é você — e ela precisa espelhar exatamente a nota de compra, imposto por imposto. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
O princípio
Devolução de compra é o inverso da entrada: você emite uma NF-e de saída que desfaz a operação original. Ela não é uma venda — é o estorno de uma compra. Por isso repete os mesmos valores e a mesma tributação da nota que o fornecedor emitiu.
Passo a passo
- Localize a nota de compra e confira o que será devolvido: item, quantidade e valor unitário.
- Emita NF-e de saída com natureza "Devolução de compra".
- Use o CFOP de devolução correspondente ao da entrada:
| Como entrou | Devolve como |
|---|---|
1102 / 2102 — compra para comercialização | 5202 / 6202 |
1101 / 2101 — compra para industrialização | 5201 / 6201 |
1403 / 2403 — compra para comercialização com ST | 5411 / 6411 |
- Repita a mesma tributação da nota de origem: mesma base, mesma alíquota, mesmos códigos. Se veio com ICMS-ST, a devolução também carrega a ST.
- Referencie a chave de acesso da nota de compra no documento referenciado.
- Combine com o fornecedor antes de emitir. Nota de devolução que chega sem aviso costuma ser recusada e volta para você resolver.
Os códigos, no passo 4. O ICMS espelha a entrada: 000 se veio tributada integralmente, 060 se o imposto já foi retido por ST. Esses são os códigos de quem apura no regime normal — e também de quem está no Simples mas passou do sublimite, porque aí o ICMS saiu do DAS. Só quem apura o ICMS dentro do DAS usa CSOSN: 102 e 500, respectivamente. O PIS/COFINS é tabela à parte e vale igual em qualquer regime: 01 se a operação era tributada, 04 se o produto é monofásico. Detalhe em CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
Atenção
- Não é venda. Emitir com CFOP de venda gera receita que não existiu — infla o faturamento e, no Simples, aumenta o DAS.
- Devolução parcial leva só o que volta, com as quantidades reais.
- Se você já creditou o ICMS da entrada, a devolução estorna esse crédito. Isso é automático quando o CFOP e o CST estão certos, e vira problema quando não estão.
- Mercadoria recusada na portaria, que nem chegou a entrar, tem caminho diferente: o próprio fornecedor faz o retorno, com base na via da nota original. Não emita devolução nesse caso.
- Mercadoria que entrou com ST devolvida ao fornecedor exige reproduzir base e valor retidos. Devolver "sem a ST" transfere para você um imposto que já tinha sido pago.
Mande para a Prime: o XML da nota de compra, quais itens voltam e se é devolução total
ou parcial. Conferimos o CFOP, o CST e os valores antes de você emitir — corrigir depois
exige retificar a escrituração.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, arts. 4º e 5º e Anexo — CFOP; Decreto 7.212/2010 — RIPI, arts. 229 a 234 (crédito na devolução); Convênio ICMS 142/2018 (ST); legislação estadual quanto ao estorno de crédito.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Troca não é devolução. Como emitir cada nota Toda troca são duas operações: uma devolução e uma venda nova. Registrar como uma só é o erro que aparece no cruzamento. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio
Por que são duas notas
O cliente devolve o produto A e leva o produto B. Fiscalmente, aconteceram duas coisas: uma devolução (entrada) e uma venda (saída). Emitir só uma nota "de troca" deixa o estoque errado nos dois itens e a receita errada no mês.
Passo a passo
- Entrada do produto devolvido — se o cliente é pessoa física ou não emite nota, você emite NF-e de entrada referenciando a venda original. Se é empresa, ela emite a nota de devolução. Os CFOP estão em o cliente vai devolver a mercadoria.
- Saída do produto novo — emita a NF-e ou NFC-e de venda normalmente, com o CFOP de venda.
- Diferença de preço: se o novo é mais caro, a diferença é cobrada e entra na nota de venda. Se é mais barato, o troco ou o vale-troca fica registrado.
- Se você emite vale-troca, guarde o controle. Ele não é documento fiscal: é obrigação a cumprir, e reaparece quando o cliente voltar.
- Registre as duas notas no mesmo dia. Troca fica estranha na escrituração quando as pontas caem em meses diferentes.
Atenção
- A receita do mês não dobra: a devolução reduz a receita e a venda nova soma. O saldo é a diferença — mas as duas operações precisam estar lá.
- No Simples Nacional, a devolução reduz a receita bruta do mês em que ocorre. Se a venda original foi em outro mês, o ajuste é no mês da devolução, não no da venda.
- Troca por defeito dentro da garantia tem o mesmo tratamento fiscal — o que muda é a relação de consumo, não a nota.
- Se o produto devolvido volta para o fornecedor, isso é uma terceira operação: devolução de compra, com nota própria. Não se resolve na mesma troca.
Mande para a Prime: os XMLs das duas notas. Se você faz muita troca, devolvemos a
parametrização de CFOP para o seu PDV — a lista pronta para quem cuida do sistema aplicar,
de modo que a troca saia certa sem depender de quem está no caixa.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP de devolução e de venda; LC 123/2006, art. 3º, § 1º, e Resolução CGSN 140/2018 (composição da receita bruta e dedução das devoluções); Lei 8.078/1990 — CDC, arts. 18 e 26 (garantia, quando for o caso).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Mandei mercadoria para conserto, demonstração ou industrialização. E agora? Toda remessa tem um retorno esperado com prazo. Remessa que não volta vira venda — e o fisco cobra como tal. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
O que estas operações têm em comum
Mercadoria sai do estabelecimento sem ser vendida — vai para conserto, demonstração, mostruário, industrialização por encomenda ou exposição. Em todas, o ICMS fica suspenso e existe um prazo para voltar. Passou o prazo sem retorno nem regularização, a suspensão cai e a operação é tratada como venda, com imposto, multa e juros.
Cada operação tem o seu par de CFOP
| Operação | Remessa (saída) | Retorno esperado |
|---|---|---|
| Conserto ou reparo | 5915 / 6915 | 1916 / 2916 (retorno do que você mandou) |
| Demonstração | 5912 / 6912 | 1913 / 2913 |
| Mostruário | 5912 / 6912, com a indicação própria | 1913 / 2913 |
| Industrialização por encomenda | 5901 / 6901 (insumo) | 1902 / 2902 (retorno do insumo) |
Na remessa suspensa, o CST do ICMS é 050 — suspensão. Não é 040 (isenta), não é 090 (outras): suspensão é imposto que existe e ficou parado. Trocar esse código some com o controle do retorno e é erro material, não detalhe de preenchimento.
Passo a passo
- Emita a NF-e de remessa com o CFOP próprio da operação e o CST de suspensão, informando nas observações o dispositivo que ampara a suspensão.
- Anote o prazo de retorno na hora da emissão. É a informação que ninguém registra e que depois ninguém lembra.
- Quando a mercadoria voltar, emita ou receba a NF-e de retorno referenciando a remessa.
- Se ela não vai voltar porque o cliente decidiu comprar, emita a nota de venda antes de o prazo vencer, referenciando a remessa.
- Se o prazo está perto e a situação não se resolveu, fale conosco: em alguns casos cabe pedido de prorrogação ao fisco estadual.
Atenção
- Controle de prazo é a parte que dá problema, não a emissão. Mantenha uma planilha simples: nota, data, prazo, situação.
- Industrialização por encomenda tem duas pontas: a remessa do insumo e o retorno do produto acabado. No retorno, o industrializador separa o que é material dele do que é mão de obra e energia aplicadas — e o tratamento do valor acrescido varia por estado. Em Pernambuco, não há diferimento sobre o valor acrescido: ele é tributado normalmente. Não copie procedimento de outro estado.
- Comodato e locação de equipamento têm regra própria e não se resolvem com remessa comum.
- Bem do seu cliente parado no seu pátio é o outro lado do mesmo problema: se entrou com nota de remessa e não voltou, o prazo corre contra quem enviou. Avise antes de vencer.
- Prazos variam por estado e por tipo de operação. Os que estão no selo acima são os mais comuns, não uma regra nacional.
Mande para a Prime: o XML da remessa e a data prevista de retorno, assim que emitir.
Colocamos no controle e avisamos antes de o prazo vencer.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP de remessa e retorno; Convênio AE 15/1974 (suspensão do ICMS na remessa para conserto e para industrialização, com retorno em 180 dias, prorrogável); Ajuste SINIEF 02/2018 (demonstração e mostruário, prazos de 60 e 90 dias); Decreto 7.212/2010 — RIPI, arts. 43 e 44 (suspensão do IPI na industrialização por encomenda); RICMS de cada estado — em Pernambuco, Decreto 44.650/2017; prazos e prorrogações conforme a legislação estadual.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Devolução de mercadoria com ICMS-ST: qual CFOP usar dentro e fora do estado A ST já foi recolhida antes da sua operação — a nota de devolução tem de espelhar isso, e o CFOP muda conforme quem devolve e para onde. Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
O que torna a ST diferente
Numa mercadoria sem ST, a devolução é simples: espelha a nota de origem e pronto. Com ICMS-ST, o imposto de toda a cadeia já foi recolhido antes de você. A nota de devolução precisa carregar essa informação, senão o imposto retido some no meio do caminho — e quem perde é você ou o fornecedor.
Por isso a devolução com ST não usa o CFOP comum de devolução. Ela tem grupo próprio.
CFOP: dentro e fora do estado
| Operação | Dentro do estado | Fora do estado | CST / CSOSN |
|---|---|---|---|
| Você devolve ao fornecedor (saída) — mercadoria comprada com ST | 5411 | 6411 | 060 · CSOSN 500 |
| O cliente devolve para você (entrada) — mercadoria que você vendeu como substituído | 1411 | 2411 | 060 · CSOSN 500 |
| O cliente devolve mercadoria de produção própria vendida com ST (entrada) | 1410 | 2410 | 010 ou 070 |
| Comparação: devolução sem ST, mercadoria de terceiros | 5202 / 1202 | 6202 / 2202 | 000 · CSOSN 102 |
| Comparação: devolução sem ST, produção própria | 5201 / 1201 | 6201 / 2201 | 000 · CSOSN 102 |
O CST de PIS/COFINS não muda por causa da ST do ICMS: ele espelha o da nota de origem — 01 se a saída original foi tributada, 04 se era monofásico revendido a alíquota zero. São tabelas independentes, e tratar as duas como uma só é erro comum. Referência completa em CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
O CFOP da devolução tem de conversar com o da nota original. Se a entrada foi 1403 (compra para comercialização em operação com ST), a devolução sai em 5411. Se foi 2403, sai em 6411.
Passo a passo
- Abra a nota de origem e anote: CFOP, CST/CSOSN, base de cálculo da ST e o valor do ICMS-ST retido.
- Escolha o CFOP na tabela acima, conforme quem devolve e para onde vai.
- Reproduza os mesmos valores: base da ST e ICMS-ST retido, nos campos próprios da nota.
- Use o código correto de ICMS:
060(cobrado anteriormente por substituição) se você apura no regime normal — o que inclui quem está no Simples acima do sublimite; ou CSOSN500se o seu ICMS ainda é apurado dentro do DAS. - Referencie a chave de acesso da nota original.
- Combine com a outra ponta antes de emitir. Nota de devolução com ST que chega sem aviso costuma ser recusada.
- Se houver direito a ressarcimento da ST, ele é pedido em processo separado — a nota de devolução não devolve o dinheiro sozinha.
Atenção
- Não destaque ICMS próprio na devolução como substituído. O imposto foi retido antes; destacar de novo é cobrar duas vezes.
- Devolução interestadual é o caso mais delicado. A ST foi recolhida em favor de um estado, e a mercadoria está voltando para outro. O ressarcimento é pedido no estado onde a ST foi recolhida, com o procedimento previsto na legislação dele.
- No Simples Nacional, a devolução reduz a receita bruta do mês em que ocorre — mas a parcela de ST não entra nessa conta, porque nunca foi tributada no DAS.
- Devolução parcial exige rateio proporcional da base e do imposto retido. Não é o valor cheio dividido no olho.
Cada operação tem a sua particularidade. MVA ajustada, protocolo entre os estados
envolvidos, mercadoria que é ST num estado e não é no outro, fornecedor do Simples que
reteve, produto que mudou de lista depois da compra — tudo isso muda o caminho. A tabela
acima é o mapa, não a resposta pronta: confira a nota de origem antes de emitir.
Mande para a Prime: o XML da nota original, o que está voltando (total ou parcial) e
para qual estado. Conferimos o CFOP, os valores de ST e avaliamos se cabe ressarcimento —
antes de a nota sair.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações (grupos 1400/2400 e 5400/6400); Convênio ICMS 142/2018 (regime de substituição tributária e ressarcimento); Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e); LC 123/2006, art. 3º, § 1º e art. 18, § 4º-A (Simples); legislação estadual quanto a MVA, protocolos e procedimento de ressarcimento.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Devolução de óleo lubrificante: por que ela não segue a regra das outras mercadorias Lubrificante derivado de petróleo tem imunidade de ICMS na venda interestadual e PIS/COFINS concentrado na refinaria — a devolução herda as duas coisas. Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Três regras que só valem aqui
Lubrificante não é mercadoria comum. Antes de emitir qualquer devolução, tenha claro:
- ICMS na operação interestadual: lubrificante derivado de petróleo é imune na saída para outro estado — o imposto cabe ao estado de destino, não ao de origem. Dentro do estado, incide normalmente.
- ICMS-ST: a cadeia de combustíveis e lubrificantes segue o Convênio ICMS 110/2007, que tem regras próprias de retenção, repasse e ressarcimento — diferentes das do Convênio 142/2018 que rege a ST geral.
- PIS/COFINS: a tributação é concentrada no produtor e no importador. Na revenda, alíquota zero. A devolução tem de refletir isso, e não gerar crédito ou débito que não existe.
E há uma quarta: lubrificante sintético, que não é derivado de petróleo, não tem a imunidade interestadual. Ler o NCM e a composição antes é obrigatório.
CFOP: dentro e fora do estado
| Operação | Dentro do estado | Fora do estado |
|---|---|---|
| Compra de lubrificante para comercialização (entrada) | 1652 | 2652 |
| Compra de lubrificante por consumidor ou usuário final (entrada) | 1653 | 2653 |
| Venda de lubrificante de terceiros para comercialização (saída) | 5655 | 6655 |
| Venda de lubrificante de terceiros a consumidor final (saída) | 5656 | 6656 |
| Você devolve ao fornecedor — comprado para revender | 5661 | 6661 |
| Você devolve ao fornecedor — comprado como consumidor final | 5662 | 6662 |
| Você devolve ao fornecedor — comprado para industrialização | 5660 | 6660 |
| Cliente devolve para você — ele havia comprado para revender | 1661 | 2661 |
| Cliente devolve para você — ele era consumidor final | 1662 | 2662 |
Combustível e lubrificante têm grupo de CFOP exclusivo: o 165x/265x nas entradas e o 565x/665x nas saídas, com o bloco x66x reservado às devoluções. Por isso a devolução aqui não usa o 5202 da mercadoria comum nem o 5411 da mercadoria com ST — mesmo havendo ST retida. A substituição aparece no CST, não no CFOP.
O que decide o número, dentro do grupo, é a destinação da compra original: revenda, consumo próprio ou industrialização. Por isso o primeiro passo é sempre reler a nota de entrada.
CST que acompanha: dentro do estado, 060 para quem apura ICMS no regime normal — incluindo o optante do Simples acima do sublimite — ou CSOSN 500 para quem ainda apura dentro do DAS, porque a ST já foi retida. Na saída interestadual de derivado de petróleo, 041 — não incidência, que é diferente de isenção. No PIS/COFINS, 73 na entrada e 04 na revenda, que é o par do monofásico. Tabela completa em CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
Se você tem autopeça e o óleo chegou com CFOP
5655, o caso está detalhado em
Passo a passo
- Identifique na nota de origem: NCM, se é derivado de petróleo, se houve ST retida e se a operação foi dentro ou fora do estado.
- Escolha o CFOP na tabela cruzando destinação da compra (revenda, consumo ou industrialização) com dentro ou fora do estado. A ST não entra nessa escolha — ela aparece no CST.
- Reproduza a tributação da origem — inclusive base e valor da ST retida, quando houver.
- PIS/COFINS: revenda é alíquota zero. Use o CST coerente com o da nota de origem; não gere débito nem crédito na devolução.
- Devolução interestadual: confirme o tratamento do ICMS antes de emitir. A imunidade na saída interestadual não significa operação sem imposto — significa que o imposto é do outro estado.
- Se houver ST a recuperar, o pedido segue o rito do Convênio 110/2007 e da legislação do estado onde ela foi recolhida.
Atenção
- Não confunda imunidade com isenção nem com alíquota zero. São três coisas diferentes, com efeitos diferentes no crédito e na escrituração. Preencher a nota como se fossem a mesma é o erro mais comum do setor.
- Embalagem e resíduo: óleo usado ou contaminado que volta não é devolução comercial — é logística reversa, com documento e tratamento próprios.
- Posto e distribuidora têm obrigações adicionais na cadeia de combustíveis, inclusive o sistema próprio de apuração do repasse interestadual. Uma loja de autopeças que só revende óleo em embalagem não está nesse mesmo regime — e confundir os dois gera obrigação acessória que você não deve.
Cada operação tem a sua particularidade. Derivado ou sintético, dentro ou fora do
estado, com ou sem ST retida, para revenda ou para consumidor final, embalado ou a granel:
cada combinação dessas muda o CFOP, o CST e, às vezes, o próprio direito ao ressarcimento.
A tabela é o ponto de partida — a nota de origem é quem decide.
Mande para a Prime: o XML da nota de compra, o NCM do produto, a quantidade que volta e
o estado do fornecedor. Devolvemos o CFOP e o CST corretos para o seu caso, e dizemos se há
ST a ressarcir.
Base legal: CF/1988, art. 155, § 2º, X, "b" (não incidência do ICMS na operação interestadual com lubrificantes derivados de petróleo) e art. 155, § 4º; LC 87/1996, art. 2º, § 1º, III e art. 3º, III; Convênio ICMS 110/2007 (regime de substituição tributária de combustíveis e lubrificantes, repasse e ressarcimento); Lei 9.718/1998, art. 4º e art. 5º, e Lei 10.865/2004, art. 42 (PIS/COFINS concentrados e alíquota zero na revenda); Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CFOP; legislação estadual aplicável.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Passou o prazo de cancelar a NFC-e. E agora? São 30 minutos para cancelar. Depois disso não existe cancelamento — existe uma NF-e modelo 55 de entrada, que traz a mercadoria de volta. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio
O relógio da NFC-e é outro
A NF-e comum (modelo 55) tem, em regra, 24 horas para cancelar. A NFC-e (modelo 65), que é o cupom que sai no balcão, tem uma janela muito mais curta: 30 minutos contados da autorização, na maioria dos estados.
Isso existe por um motivo: a NFC-e acompanha uma venda presencial, que já saiu da loja com o cliente. Depois de meia hora, o fisco parte do princípio de que a operação aconteceu — e operação que aconteceu não se apaga, se desfaz.
E não adianta procurar a carta de correção: CC-e não existe para a NFC-e.
O que fazer em cada caso
| Situação | O que emitir | CFOP | CST / CSOSN |
|---|---|---|---|
| Dentro dos 30 minutos | Evento de cancelamento da própria NFC-e | — | — |
| Passou o prazo, mercadoria sem ST | NF-e modelo 55 de entrada, em seu próprio nome | 1202 | 000 · CSOSN 102 |
| Passou o prazo, mercadoria com ICMS-ST | NF-e modelo 55 de entrada, em seu próprio nome | 1411 | 060 · CSOSN 500 |
| O cliente é empresa e emite nota | Ele emite a nota de devolução; você só escritura a entrada | — | o que vier na nota dele |
O CST de PIS/COFINS espelha o da venda: 01 se foi tributada, 04 se o produto é monofásico. Ver CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
Repare que todos os CFOP começam com 1. Não é descuido: a NFC-e só serve para operação dentro do estado, com consumidor final presencial. Não existe NFC-e interestadual, então não existe o par 2xxx aqui. Se alguém te pedir o CFOP "de fora" para uma NFC-e, algo está errado antes da devolução.
Passo a passo depois do prazo
- Não tente cancelar. O sistema vai recusar, e insistir só gera rejeição registrada.
- Localize a NFC-e e anote a chave de acesso de 44 dígitos.
- Emita uma NF-e modelo 55 de entrada, com o seu próprio CNPJ como destinatário e o cliente como remetente (ou o próprio estabelecimento, conforme a regra do seu estado).
- Use a natureza "Devolução de venda" e o CFOP da tabela acima.
- Referencie a chave da NFC-e no campo de documento referenciado. É esse vínculo que prova que uma nota anula a outra.
- Repita os mesmos valores e a mesma tributação da NFC-e: base, alíquota, CST/CSOSN. Com ST, reproduza também a base e o valor retidos.
- Devolva o dinheiro ao cliente e guarde o comprovante junto com o XML.
Atenção
- Os 30 minutos são a regra mais comum, não uma regra nacional. Cada estado define o seu prazo na legislação de NFC-e, e alguns são diferentes. Confirme o do seu antes de contar com ele.
- Inutilização não serve aqui. Inutilizar é para número que nunca virou nota; a sua virou, foi autorizada e existe.
- A receita da NFC-e continua existindo até a entrada ser emitida. Se a venda cai num mês e a devolução no outro, o faturamento do primeiro mês fica maior — e a redução acontece no mês da devolução, não retroage.
- Sem a NF-e de entrada, o estoque fica errado. A mercadoria voltou fisicamente para a prateleira, mas o sistema segue achando que foi vendida. Essa diferença reaparece no inventário de 31/12 como presunção de venda sem nota.
- Estorno no cartão sem nota de entrada é o pior dos mundos: o dinheiro sai do seu caixa, a maquininha informa o estorno ao fisco e o seu livro continua dizendo que a venda existiu.
- Se foi só erro de dados e a mercadoria não voltou, o caminho não é este. Confira em errei uma nota fiscal qual caminho serve.
Cada operação tem a sua particularidade. Venda cancelada antes de o cliente sair da
loja, cliente que troca por outro produto, pagamento no cartão já capturado, NFC-e emitida
em contingência offline, entrega em domicílio — cada uma dessas muda algum passo. A tabela
é o mapa; a situação concreta é quem decide.
Mande para a Prime: a chave de acesso da NFC-e, se a mercadoria voltou para o estoque e
se o dinheiro já foi devolvido ao cliente. Conferimos a nota de entrada antes de ela sair
e ajustamos a apuração do mês.
Base legal: Ajuste SINIEF 19/2016 (NFC-e, modelo 65) e Ajuste SINIEF 07/2005 (NF-e, modelo 55, evento de cancelamento e Carta de Correção Eletrônica restrita ao modelo 55); Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP (grupo 1000, entradas); Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária); Lei 8.846/1994, arts. 1º e 2º, e legislação estadual do ICMS quanto à presunção de omissão de receita por levantamento de estoque; prazo de cancelamento conforme a legislação de cada estado.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Autopeças: o óleo entrou com CFOP 5655. Como devolvo ao distribuidor? Lubrificante tem grupo de CFOP só dele. A devolução não é 5202 nem 5411 — é 5661, e o número muda se o óleo era para revender, para consumo ou para a oficina. Autopeças Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio
Primeiro: 5655 é o CFOP dele, não o seu
Quando a nota do distribuidor chega com CFOP 5655, isso é a saída dele: venda de combustível ou lubrificante adquirido de terceiros, destinado à comercialização, dentro do estado. Ele está dizendo duas coisas: que é lubrificante e que você comprou para revender.
O seu lado da operação é outro número. Você escritura a entrada como 1652, e é a partir dela que sai o CFOP da devolução.
A tabela do seu caso
| O distribuidor emitiu | Sua entrada | Devolução (sua saída) | CST de ICMS | CST de PIS/COFINS |
|---|---|---|---|---|
5655 — do seu estado, para você revender | 1652 | 5661 | 060 (ST já retida) | entrada 73 · devolução 04 |
6655 — de outro estado, para você revender | 2652 | 6661 | 041 (não incidência interestadual) | entrada 73 · devolução 04 |
5656 / 6656 — venda a consumidor final: você comprou para usar | 1653 / 2653 | 5662 / 6662 | espelha a origem | entrada 70 |
| Óleo comprado para industrialização (raro em autopeças) | 1651 / 2651 | 5660 / 6660 | espelha a origem | entrada 50 |
Os códigos de ICMS acima são os do regime normal — e valem também para a autopeça que está no Simples mas passou do sublimite, porque aí o ICMS deixou de ser apurado no DAS. Quem apura dentro do DAS troca o 060 por CSOSN 500. O de PIS/COFINS é o mesmo em qualquer caso. A tabela completa está em CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
O grupo 566x é exclusivo de combustíveis e lubrificantes. É por isso que a devolução aqui não usa o 5202 da mercadoria comum, nem o 5411 da mercadoria com ST — mesmo quando há ST retida. A substituição aparece no CST, não no CFOP.
Passo a passo
- Abra a nota de compra e confirme três coisas: o CFOP que o distribuidor usou, o NCM do produto e se há ICMS-ST retido.
- Confirme a sua destinação real. Se a nota veio
5655mas o óleo foi para a oficina e não para a prateleira, a entrada não era1652— e a devolução muda junto. - Emita a NF-e de saída com o CFOP da tabela, natureza "Devolução de compra".
- Repita a tributação da nota de origem: mesma base, mesmo CST, e — havendo ST — a mesma base e o mesmo valor retidos.
- PIS/COFINS: lubrificante é tributação concentrada. Na sua revenda a alíquota é zero, e a devolução não pode gerar débito nem crédito que não existiam.
- Referencie a chave de acesso da nota de compra.
- Combine com o distribuidor antes de emitir. Devolução de lubrificante que chega sem aviso costuma voltar.
Atenção
- O óleo aplicado na oficina é mercadoria, não serviço. Na troca de óleo, a mão de obra é ISS e o óleo é ICMS — a LC 116/2003 ressalva expressamente as peças e partes empregadas. Na prática, o óleo continua sendo comercialização: entrada
1652, devolução5661. - Devolução para fornecedor de outro estado é o caso delicado. Lubrificante derivado de petróleo é imune ao ICMS na operação interestadual — o imposto cabe ao estado de destino. Isso não significa "operação sem imposto", significa que ele é de outro ente, e o ressarcimento da ST segue o rito do Convênio 110/2007.
- Sintético não é derivado de petróleo. Se o NCM apontar lubrificante sintético, a imunidade interestadual não se aplica. Confira o NCM antes de assumir.
- Óleo usado que volta não é devolução. Óleo lubrificante usado tem logística reversa obrigatória, com documento e destinação próprios — nada a ver com a nota de devolução comercial.
- Embalagem avariada ou vazamento costuma virar perda, não devolução. São caminhos diferentes na escrituração.
- A imunidade, a ST e o PIS/COFINS concentrado estão detalhados em devolução de óleo lubrificante, que cobre também indústria e distribuidor.
Cada operação tem a sua particularidade. Óleo em embalagem × a granel, derivado ×
sintético, para revenda × para a oficina, distribuidor do estado × de fora, com ST retida ×
sem: cada combinação dessas muda o CFOP, o CST ou o direito ao ressarcimento. A tabela
resolve o caso comum da autopeça; a nota de origem decide o resto.
Mande para a Prime: o XML da nota que veio com
5655, quantos litros voltam e se oóleo estava na prateleira ou já tinha ido para a oficina. Devolvemos o CFOP e o CST certos
e dizemos se há ST a ressarcir.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP, grupos 1650/2650 (entradas) e 5650/6650 (saídas) de combustíveis e lubrificantes; CF/1988, art. 155, § 2º, X, "b" (não incidência do ICMS na operação interestadual com lubrificantes derivados de petróleo); Convênio ICMS 110/2007 (substituição tributária, repasse e ressarcimento na cadeia de combustíveis e lubrificantes); Lei 9.718/1998, art. 4º e art. 5º, e Lei 10.865/2004, art. 42 (PIS/COFINS concentrados e alíquota zero na revenda); LC 116/2003, lista anexa, item 14.01 (peças e partes empregadas sujeitas ao ICMS); Lei 12.305/2010 e Resolução CONAMA 362/2005 (óleo lubrificante usado).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Emissão e correção
CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS: o que cada código diz na nota O CFOP diz o que é a operação; o CST diz como ela foi tributada. Errar o segundo não trava a nota — só aparece meses depois, na apuração ou na malha. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Três tabelas diferentes, e ninguém avisa qual usar
Toda nota carrega dois tipos de código, e eles respondem perguntas distintas:
- CFOP — o que é esta operação? Venda, devolução, remessa, compra para revenda.
- CST — como ela foi tributada? Integralmente, com redução, isenta, com ST, a alíquota zero.
O problema é que existem três tabelas de CST, e a que você usa depende de quem você é e de qual imposto:
| Tabela | Quem usa | Formato |
|---|---|---|
| CST de ICMS | Quem apura ICMS no regime normal | 3 dígitos: origem + tributação (000, 060…) |
| CSOSN | Quem apura o ICMS dentro do DAS | 3 dígitos próprios (101, 102, 500…) |
| CST de PIS/COFINS | Todo mundo, nas duas contribuições | 2 dígitos (01, 04, 50, 73…) |
Repare na terceira linha: mesmo no Simples, onde o ICMS usa CSOSN, o PIS/COFINS usa a tabela própria. É a que mais sai errada, porque muita gente supõe que no Simples não existe CST de PIS/COFINS.
Desde 2026 há ainda um quarto conjunto de códigos, o do IBS/CBS, que convive com esses três durante a transição. Ele tem regra e cronograma próprios — está em a nota fiscal com IBS e CBS.
Qual das duas é a sua, no ICMS
A pergunta certa não é "eu sou do Simples?". É "o meu ICMS é apurado dentro do DAS?". Na maior parte dos casos dá no mesmo, mas existe uma situação em que não dá — e é justamente a que passa despercebida:
| A sua situação | ICMS na nota |
|---|---|
| MEI | CSOSN |
| Simples, dentro do sublimite estadual | CSOSN |
| Simples acima do sublimite | CST — como regime normal |
| Lucro Presumido | CST |
| Lucro Real | CST |
Cuidado para não confundir dois números: o limite do Simples é R$ 4,8 milhões; o sublimite, que vale só para ICMS e ISS, é R$ 3,6 milhões (o valor adotado hoje pelos estados, Pernambuco inclusive — confirme o do seu estado a cada ano).
Quem passou do sublimite continua no Simples, paga IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP no DAS e entrega PGDAS-D todo mês. Mas o ICMS saiu da guia única e é apurado por débito e crédito no estado — então, para efeito de nota fiscal, essa empresa se comporta como regime normal: CST, com o ICMS destacado, e CRT 2 no XML. Continuar emitindo com CSOSN depois da virada é série inteira de nota errada. O caminho completo está em o que muda no sublimite.
No PIS/COFINS nada disso importa: a tabela é a mesma nos cinco casos acima.
CST de ICMS — regime normal
O código tem 3 dígitos. O primeiro é a origem da mercadoria, os dois últimos são a tributação:
| Código | Significa |
|---|---|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspensão |
51 | Diferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base e cobrança do ICMS por ST |
90 | Outras |
O primeiro dígito, de origem, vai de 0 (nacional) a 8, e distingue nacional, importado direto, adquirido no mercado interno com conteúdo de importação, e as faixas de conteúdo de importação. Ele existe por causa da alíquota interestadual de 4% para importado — e errar esse dígito muda a alíquota da operação, não só o preenchimento.
50 não é 40. Suspensão (remessa para conserto, demonstração, industrialização) é imposto que existe e ficou parado esperando o retorno. Isenção é imposto que não será cobrado. Usar 40 ou 90 numa remessa suspensa é erro material, não detalhe de preenchimento — e some com o controle do prazo de retorno.
CSOSN — quem apura o ICMS dentro do DAS
| Código | Significa |
|---|---|
101 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito |
102 | Tributada pelo Simples sem permissão de crédito |
103 | Isenção do ICMS para faixa de receita bruta |
201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST |
202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança de ICMS por ST |
203 | Isenção por faixa de receita e com cobrança de ICMS por ST |
300 | Imune |
400 | Não tributada pelo Simples |
500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação |
900 | Outros |
O par que mais aparece no varejo é 102 (mercadoria comum) e 500 (mercadoria que já veio com ST). Trocar um pelo outro é o erro que faz a segregação do PGDAS não fechar.
Mercadoria com ST no Simples é 500, não 400. O 400 é para o que não é tributado pelo Simples; ele não substitui o 500 e some com a segregação do mês.
CST de PIS/COFINS
Esta tabela tem dois blocos. Os códigos de 01 a 49 são de saída; de 50 a 99, de entrada. Os que aparecem no dia a dia:
Nas saídas
| Código | Significa |
|---|---|
01 | Operação tributável com alíquota básica |
02 | Alíquota diferenciada |
04 | Monofásica — revenda a alíquota zero |
05 | Tributável por substituição tributária |
06 | Alíquota zero |
07 | Isenta |
08 | Sem incidência |
09 | Com suspensão |
49 | Outras operações de saída |
Nas entradas
| Código | Significa |
|---|---|
50 | Com direito a crédito, vinculada a receita tributada no mercado interno |
53 | Com direito a crédito, vinculada a receitas tributadas e não tributadas |
70 | Aquisição sem direito a crédito |
71 | Aquisição com isenção |
73 | Aquisição a alíquota zero |
75 | Aquisição por substituição tributária |
98 | Outras operações de entrada |
O 04 e o 73 são o par do monofásico: você compra a alíquota zero (73) e revende a alíquota zero (04). É esse par que sustenta a segregação no PGDAS-D, e é ele que falta quando o DAS sai maior sem explicação.
Atenção
- CST errado não trava a nota. A SEFAZ autoriza, a mercadoria sai, o cliente recebe. O problema aparece meses depois: crédito glosado, segregação que não fecha, divergência entre a EFD e a apuração.
- CSOSN e CST não se misturam, e a linha que separa os dois é o DAS, não o nome do regime. Quem passa do sublimite troca de tabela de um dia para o outro sem sair do Simples.
- O dígito de origem é o mais esquecido. Ele mora no cadastro do produto, quase nunca é revisado, e define se a alíquota interestadual é 4% ou a normal.
- O CST da devolução espelha o da origem. Devolução não é uma operação nova: se a compra veio
60, a devolução sai60. Não escolha pelo que parece certo — leia a nota de origem. - Quem decide o CST é o cadastro de produto, não quem emite. Se o NCM, o CEST e o CST estão corretos no cadastro, o sistema acerta sozinho. Se não estão, nenhum cuidado no balcão resolve.
- O CEST acompanha o item sempre que ele está em convênio de ST, mesmo que naquela operação não haja retenção. Faltar CEST no XML é rejeição ou divergência garantida.
Cada operação tem a sua particularidade. Redução de base, diferimento, suspensão,
benefício estadual, produto que é ST num estado e não é no outro, importado com conteúdo
nacional: cada um desses muda o código, e alguns mudam também a alíquota.
Mande para a Prime: a sua tabela de produtos com NCM, CEST, CST e CSOSN, ou o XML de
algumas notas típicas. Conferimos o cadastro item a item e devolvemos o que está fora —
é o ajuste que mais devolve imposto no varejo.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — Código Fiscal de Operações e Prestações; Tabelas A e B do Código de Situação Tributária do ICMS, do mesmo Anexo, na redação do Ajuste SINIEF 03/1994; Anexo do Convênio SINIEF s/nº de 1970 — CSOSN, incluído pelo Ajuste SINIEF 03/2010; Resolução do Senado Federal 13/2012 e Ajuste SINIEF 20/2012 (código de origem e alíquota interestadual de 4% para importados); Convênio ICMS 142/2018, cláusula sétima (CEST); Guia Prático da EFD-Contribuições, Tabela 4.3.3 (CST de PIS/COFINS); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003; LC 123/2006, arts. 19 e 20 (sublimite).
Revisado em · escrito em 21/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
A nota fiscal com IBS e CBS: o que mudou em 2026 Dois tributos novos já existem e já têm campos próprios na nota. Em 2026 não há imposto a pagar por eles — há nota a preencher certo. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
O que aconteceu
Desde 1º de janeiro de 2026 existem dois tributos novos, o IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), criados pela reforma tributária. Eles vão substituir ICMS, ISS, PIS e COFINS ao longo da transição, que se encerra em 2033.
2026 é ano de teste. As alíquotas são simbólicas — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — e o recolhimento é dispensado para quem cumprir corretamente as obrigações acessórias. Ou seja: o que se cobra este ano não é imposto, é preenchimento.
O que muda na prática
O leiaute da NF-e e da NFC-e ganhou um grupo novo, com dois códigos que passam a conviver com o CST e o CSOSN de sempre:
- CST do IBS/CBS — diz se o item é tributado integralmente, reduzido, isento, imune ou suspenso.
- cClassTrib — código de 6 dígitos que amarra cada item ao dispositivo da lei que define o tratamento dele.
Quem preenche esses campos é o emissor, a partir do cadastro do produto. Ninguém decora código: se o NCM e a classificação estão certos no cadastro, o sistema monta o grupo sozinho.
O calendário, por regime
| Você é | O que se aplica agora |
|---|---|
| Lucro Presumido ou Real (regime normal) | O preenchimento do grupo IBS/CBS já é exigido. Notas sem ele podem ser rejeitadas pela SEFAZ conforme o cronograma vigente. |
| Simples Nacional, sublimite e MEI | A tributação de IBS/CBS começa em 2027. Até lá, você continua recolhendo pela sistemática do Simples e as regras de preenchimento serão publicadas em nota técnica própria. |
As datas de bloqueio automático vêm sendo remarcadas pelo próprio fisco a cada nova versão da nota técnica. Nota autorizada não é sinônimo de nota correta: a exigência legal de informar existe desde janeiro de 2026 para o regime normal, mesmo nos períodos em que o sistema não rejeitou.
Passo a passo
- Pergunte ao fornecedor do seu emissor se ele já implantou a NT 2025.002 e em qual versão.
- Emita notas de teste em homologação antes de depender disso em produção.
- Reveja o cadastro de produtos: NCM atualizado, classificação tributária e, para o regime normal, o cClassTrib de cada item.
- Confira o NCM extinto. A TIPI mudou em 2026 e NCM inválido rejeita a nota antes mesmo de chegar ao IBS/CBS.
- Guarde os XMLs normalmente. A escrituração da transição depende deles.
Atenção
- Você não vai pagar IBS/CBS em 2026 — mas a dispensa está condicionada a cumprir a obrigação acessória. Nota mal preenchida é o que transforma a dispensa em autuação.
- Simples e MEI não participam do ano-teste. Se alguém disser que o seu DAS aumentou por causa do IBS/CBS, está errado.
- Este é o tema que mais muda de versão em versão. Confirme sempre a regra vigente antes de reparametrizar o sistema — o que valia em março não é necessariamente o que vale hoje.
Mande para a Prime: o nome e a versão do seu emissor de notas e um XML recente. A gente
diz se o grupo de IBS/CBS já está sendo preenchido e o que falta no cadastro de produtos.
Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025, art. 348 (cronograma de transição e início da obrigatoriedade para optantes do Simples e MEI) e arts. 342 e seguintes (alíquotas do período de teste e dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias); Nota Técnica NF-e/NFC-e 2025.002 — RTC e respectivo Informe Técnico (grupo IBS/CBS, tabelas de CST e de cClassTrib, regras de validação); Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 (cronograma dos documentos fiscais eletrônicos). Cronograma sujeito a alteração — confira a versão vigente da nota técnica antes de aplicar.
Revisado em · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Errei uma nota fiscal. Corrijo, cancelo ou emito outra? Antes de mexer, descubra em qual dos quatro caminhos o seu erro cai — eles não são intercambiáveis. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Comece por aqui
Existem quatro caminhos e o certo depende do que está errado e de há quanto tempo a nota foi autorizada. Escolher o caminho errado costuma criar um problema maior que o original — nota cancelada indevidamente e mercadoria já em trânsito, por exemplo.
- O erro é de informação acessória — nome do transportador, placa do veículo, observação, endereço de entrega sem trocar o destinatário? Carta de Correção Eletrônica (CC-e) resolve. Emita pelo seu sistema, em até 30 dias, e guarde o protocolo.
- O erro é de valor, quantidade, alíquota, produto, data ou destinatário? A CC-e não serve. Vá para o passo 3.
- A nota tem menos de 24 horas e a mercadoria não circulou? Cancele e emita a nota certa.
- Passou de 24 horas ou a mercadoria já saiu? Aí depende:
- Faltou valor ou imposto na nota, que no mais está certa → NF-e complementar.
- O erro foi identificado no ato da entrega e não cabe complementar nem CC-e → existe o procedimento de anulação e reemissão do Ajuste SINIEF 13/2024, com prazo de 168 horas (7 dias) contadas da entrega.
- A mercadoria volta → nota de devolução, emitida pelo cliente ou por você.
Fale com a gente antes de emitir qualquer um dos três.
O que a carta de correção NÃO conserta
Essa lista é fechada por norma — insistir em corrigir por CC-e não regulariza nada:
- Valores: base de cálculo, alíquota, preço, quantidade, valor da operação
- Dados que mudem quem é o remetente ou quem é o destinatário
- Data de emissão ou data de saída
- Identificação da mercadoria ou do serviço
E a CC-e é da NF-e modelo 55. Para a NFC-e ela não existe: cupom errado tem outro caminho, em passou o prazo de cancelar a NFC-e.
A saída que quase ninguém conhece
O Ajuste SINIEF 13/2024 criou um procedimento formal para aquele caso clássico: a mercadoria chegou, o erro apareceu na conferência da entrega, não dá para cancelar (já circulou) e não dá para carta de correção (é erro de valor ou de item). O procedimento tem duas notas — uma que anula a operação original e outra que a reemite corrigida, ambas referenciando a chave da nota errada, com texto padronizado obrigatório nas informações adicionais. Não serve para devolução simbólica parcial e o prazo é curto.
É um caminho com forma rígida: feito pela metade, gera duas irregularidades no lugar de uma. Não emita sem conferência prévia.
Atenção
- Cancelou uma nota que já circulou? Isso é irregular e aparece no cruzamento do SPED. Se já aconteceu, avise a gente no mesmo mês — tem conserto, e é mais barato antes da apuração.
- O prazo de cancelamento varia por estado. As 24 horas são a regra geral; alguns estados aceitam cancelamento extemporâneo com multa. Não conte com isso sem confirmar.
- Nota de venda para consumidor (NFC-e) tem regra própria e prazo bem mais curto: são 30 minutos para cancelar, e depois disso o caminho é outro.
- Errar não é o problema; corrigir errado é. Cada caminho deixa um rastro diferente na escrituração, e o rastro é o que a fiscalização lê.
Mande para a Prime: o XML (ou a chave de 44 dígitos) da nota errada, uma frase
dizendo o que está errado, e se a mercadoria já saiu. Com isso devolvemos o
caminho certo no mesmo dia e conferimos o documento antes de você emitir.
Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quarta-A (Carta de Correção Eletrônica e hipóteses vedadas), cláusulas décima segunda e décima terceira (cancelamento) e cláusula décima quarta (inutilização); Ajuste SINIEF 13/2024, com as alterações dos Ajustes SINIEF 15/2025 e 6/2026 (correção de erro identificado no ato da entrega, prazo de 168 horas); legislação estadual quanto a prazos e cancelamento extemporâneo.
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Como cancelar uma NF-e (e o que fazer quando o prazo já passou) O cancelamento tem janela curta e uma condição que quase ninguém lembra. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Quando cabe cancelamento
Só quando todas estas condições valem ao mesmo tempo:
- A nota foi autorizada há menos de 24 horas (regra geral; confirme o prazo do seu estado)
- A mercadoria não circulou — não saiu do estabelecimento
- A nota não está vinculada a duplicata escritural
Faltando qualquer uma delas, cancelar é irregular, mesmo que o sistema deixe.
Passo a passo
- Abra a nota no seu emissor e localize a opção
Cancelar NF-e. - Informe a justificativa com no mínimo 15 caracteres. Escreva o motivo real ("erro na quantidade do item 3"), não "cancelamento".
- Transmita e aguarde o protocolo de cancelamento. Sem protocolo homologado, a nota continua válida.
- Guarde o XML do evento de cancelamento junto com o XML da nota. Os dois vão para a escrituração.
- Emita a nota correta, se for o caso.
Se o prazo passou
Não force. As saídas são:
- Mercadoria não saiu e o estado permite cancelamento extemporâneo: dá para cancelar com multa. Depende do seu estado.
- Erro apareceu no ato da entrega, sem cabimento de complementar ou CC-e: existe o procedimento de anulação e reemissão do Ajuste SINIEF 13/2024, em até 168 horas da entrega. Veja errei uma nota fiscal.
- Mercadoria saiu e o cliente vai devolver: ele emite nota de devolução (ou você emite NF-e de entrada, se ele não emite nota).
- A nota está certa mas faltou valor ou imposto: emite-se NF-e complementar.
Atenção
- Numeração não se reaproveita. A nota cancelada continua existindo, cancelada, e é escriturada assim, sem valores.
- Se a numeração ficou vaga (sistema pulou), o caminho é inutilização, não cancelamento.
- Este procedimento é da NF-e modelo 55. O cupom do balcão (NFC-e, modelo 65) tem janela de 30 minutos e outro caminho depois disso — veja passou o prazo de cancelar a NFC-e.
- Registre o cancelamento no mesmo mês. Nota cancelada que só aparece na escrituração do mês seguinte cria divergência entre o que a SEFAZ tem e o que o seu livro diz.
Mande para a Prime: chave de acesso da nota, se a mercadoria saiu, e o XML do
cancelamento assim que sair o protocolo.
Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima segunda (prazo de 24 horas, ausência de circulação e de vinculação a duplicata escritural) e cláusula décima terceira (procedimento); cláusula décima oitava, § 1º (escrituração sem valores das notas canceladas); Manual de Orientação do Contribuinte — NF-e; legislação estadual quanto ao cancelamento fora do prazo.
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
A numeração das notas pulou. Preciso inutilizar? Buraco na sequência é pergunta certa em fiscalização. Inutilizar é rápido, mas só serve para número que nunca virou nota. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Quando é inutilização (e quando não é)
Inutilização serve para número que nunca chegou a existir como nota: o sistema pulou, houve falha na transmissão, o número foi reservado e não usado. O fisco precisa saber que aquele número não corresponde a nenhuma operação.
Não confunda:
- Nota autorizada e que não deve valer → é cancelamento, não inutilização
- Nota rejeitada pela SEFAZ → o número não foi consumido, pode ser reaproveitado; não inutiliza
- Nota denegada → o número está consumido e não se inutiliza nem se cancela. A denegação vem sendo retirada da norma e a maior parte das SEFAZ hoje rejeita em vez de denegar; se ainda aparecer esse status, trate o número como consumido.
Passo a passo
- Levante a faixa de numeração que ficou vaga: série, número inicial e final.
- Confirme que nenhum desses números tem nota autorizada. Consulte pela chave antes.
- No emissor, use
Inutilizar numeração, informando série, faixa e justificativa com no mínimo 15 caracteres. - Guarde o XML do evento de inutilização. Ele entra na escrituração como comprovação da lacuna.
- Investigue a causa. Se o sistema pula número com frequência, o problema é de configuração e vai se repetir todo mês.
Atenção
- O prazo é curto: até o dia 10 do mês seguinte àquele em que a sequência foi quebrada.
- Inutilizar número de nota que existe é irregularidade grave — a operação fica sem documento.
- Lacuna sem inutilização e sem explicação é interpretada como nota emitida e omitida. É desse ponto que nasce boa parte dos autos por omissão de receita no varejo.
- Os números inutilizados também são escriturados, sem valores. Inutilizar e não escriturar deixa o buraco de pé.
Mande para a Prime: a série e a faixa de números que ficaram vagas, e o mês em que
aconteceu. Conferimos a faixa contra as notas autorizadas e confirmamos se é caso de
inutilização — aí você inutiliza no seu emissor, sem risco de apagar número que existe.
Base legal: Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quarta (inutilização de numeração e prazo), cláusula décima segunda (cancelamento) e cláusula décima oitava, § 1º (escrituração dos números inutilizados); Manual de Orientação do Contribuinte — NF-e; Lei 8.846/1994, arts. 1º e 2º (falta de emissão de documento fiscal como omissão de receita).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Autopeças com oficina: a peça é ICMS, a mão de obra é ISS — e são duas notas A lei separa expressamente as duas coisas na mesma ordem de serviço. Jogar tudo numa nota só paga imposto errado nos dois sentidos. Autopeças Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Serviços
A regra está escrita, e é literal
A lista de serviços da Lei Complementar 116/2003 traz, no item 14.01, o conserto e a manutenção de veículos — e abre uma ressalva no próprio texto: exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS.
Ou seja, a lei não deixa margem. Numa troca de embreagem, a embreagem é mercadoria e paga ICMS; a mão de obra é serviço e paga ISS. São dois impostos, dois entes, dois documentos.
O que sai da sua OS
| O que foi feito | Documento | Imposto |
|---|---|---|
| Peças e materiais aplicados | NF-e modelo 55, com CFOP de venda | ICMS |
| Mão de obra, diagnóstico, alinhamento | NFS-e da prefeitura | ISS |
| Peça vendida no balcão, sem serviço | NF-e (ou NFC-e, no consumidor final) | ICMS |
Uma OS de R$ 1.200, sendo R$ 900 de peça e R$ 300 de serviço, gera duas notas: uma de R$ 900 e outra de R$ 300. Não é burocracia duplicada — é o único jeito de cada imposto ir para quem tem competência sobre ele.
Os dois erros clássicos
Tudo na NF-e. A oficina lança os R$ 1.200 como mercadoria. Resultado: você paga ICMS sobre a mão de obra, que não é mercadoria, e deixa o ISS em aberto no município. Dois problemas ao mesmo tempo, e o segundo cresce com multa.
Tudo na NFS-e. A oficina lança os R$ 1.200 como serviço. Resultado: você paga ISS sobre a peça, o estoque não baixa — a peça saiu fisicamente e continua no sistema — e essa diferença reaparece no inventário de 31/12 como venda sem nota.
No Simples, muda o anexo
A receita da peça vai para o Anexo I (comércio) e a do serviço para o Anexo III. São alíquotas diferentes, e as duas precisam aparecer separadas no PGDAS-D. Faturamento inteiro numa linha só significa que uma das partes está sendo tributada pela alíquota errada.
Atenção
- "Serviço com peça inclusa" não existe fiscalmente. Se você não cobra a peça em separado do cliente, ela ainda assim saiu do estoque e continua sendo mercadoria. O que muda é a apresentação comercial, não a nota.
- Sem inscrição municipal você não emite NFS-e — e sem NFS-e não há como faturar a mão de obra corretamente. Se a sua autopeça começou só como loja e a oficina veio depois, confirme o cadastro e o CNAE antes de faturar serviço.
- A peça continua monofásica. Autopeças têm PIS/COFINS concentrado no fabricante e no importador; na sua revenda, a alíquota é zero. Isso vale para a peça, não para a mão de obra, que segue a regra do serviço.
- Óleo aplicado na troca é peça, não serviço — mesmo raciocínio do item 14.01. O detalhe do CFOP está em devolução de lubrificante em autopeças.
- Peça substituída em garantia não é venda nem devolução comum: há disciplina própria para a remessa da peça defeituosa ao fabricante. Não emita pelo caminho normal.
Cada operação tem a sua particularidade. Serviço com peça do próprio cliente, retífica,
terceirização de parte do serviço, veículo de frota com contrato, seguradora pagando a
conta, peça usada na troca: cada uma dessas muda o documento ou o CFOP.
Mande para a Prime: um exemplo real de OS fechada, com peça e serviço discriminados,
e as notas que você emitiu para ela. Conferimos a separação e, se estiver errada, dizemos
o que ajustar no sistema para sair certo daqui em diante.
Base legal: LC 116/2003, art. 3º (competência do ISS) e lista anexa, item 14.01 (conserto e manutenção de veículos, com a ressalva das peças e partes empregadas); LC 87/1996, art. 2º, I e V (incidência do ICMS sobre mercadoria e sobre mercadoria fornecida com serviço não compreendido na competência municipal); Lei 10.485/2002 (tributação concentrada de PIS/COFINS em autopeças); LC 123/2006, art. 18 (Anexos I e III); Lei 9.430/1996, arts. 40 a 43 (presunção de omissão por diferença de estoque).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Perfumaria: que nota emitir para brinde, amostra grátis e kit promocional São três operações diferentes que a loja trata como uma só. Uma é tributada, outra é isenta e a terceira nem é doação — é venda com desconto. Perfumaria MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio
As três não são a mesma coisa
Brinde é mercadoria que você comprou para dar. Sai do estoque sem cobrança, mas é saída de mercadoria e por isso tem ICMS — a base é o valor de aquisição mais recente. CFOP 5910, remessa em bonificação, doação ou brinde.
Amostra grátis é produto de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a mercadoria. Aí sim há isenção de ICMS, desde que atendidos os requisitos — inclusive a indicação "AMOSTRA GRÁTIS" no produto e na nota. CFOP 5911.
Kit promocional — "leve 3, pague 2", combo com preço fechado — não é doação. É venda com desconto incondicional, concedido no ato e sem condição futura. Sai como venda normal, com o desconto na própria nota, e o desconto não integra a base do ICMS.
O que separa uma da outra
| Houve cobrança? | ICMS | CFOP | |
|---|---|---|---|
| Brinde | Não | Incide, sobre o valor de aquisição | 5910 |
| Amostra grátis | Não | Isento, se cumprir os requisitos | 5911 |
| Kit / leve 3 pague 2 | Sim, com desconto | Incide, sobre o valor cobrado | CFOP de venda |
O teste é simples: o cliente pagou alguma coisa por aquele item? Se pagou, é venda com desconto. Se não pagou, é brinde — a menos que seja realmente uma amostra, e amostra tem requisitos que quase nenhum frasco de tamanho comercial cumpre.
Atenção
- Amostra fora dos requisitos vira brinde, e brinde é tributado. O perfume de 50 ml dado ao cliente não é amostra grátis, por mais que a loja chame assim. Amostra é o sachê, a miniatura sem valor comercial, o provador identificado.
- PIS/COFINS não muda. Perfumaria e cosmético são de tributação concentrada — o imposto foi recolhido na indústria e na importação. Na saída, o CST é
04(revenda a alíquota zero), inclusive no brinde e na amostra. Dar de graça não cria débito nem crédito que não existiam. - No Simples, a saída sem cobrança não é receita bruta e não entra no PGDAS-D. Mas a nota tem de existir do mesmo jeito: é ela que baixa o estoque.
- Se o produto veio com ICMS-ST, a saída em brinde não gera novo débito de ICMS próprio: o imposto já foi retido na cadeia. O que muda é o código, não a existência da nota.
- Bonificação em mercadoria — receber 12 e pagar por 10 — não é a mesma coisa que desconto em dinheiro. O tratamento na base de cálculo tem contornos próprios e não é idêntico no ICMS e no PIS/COFINS. Se o seu fornecedor trabalha assim, confirme conosco como está sendo escriturado.
- Brinde não escriturado é o clássico "entrou e não saiu". A mercadoria foi comprada com nota e desapareceu do estoque sem documento — que é exatamente o padrão que o fisco lê como venda sem nota.
- Amostra recebida do fornecedor também entra: ela chega com nota e precisa ser escriturada, ainda que sem valor.
Cada operação tem a sua particularidade. Brinde condicionado à compra, sorteio,
programa de pontos, kit montado na própria loja com produtos de NCM diferentes, degustação,
produto de demonstração que fica no balcão: cada um desses muda a nota, o CFOP ou a base.
Mande para a Prime: o que você pretende dar, em que quantidade e se está condicionado
a alguma compra. Dizemos qual das três operações é, o CFOP e se cabe a isenção — antes de
a promoção começar, que é quando ainda dá para ajustar.
Base legal: Convênio ICMS 29/1990 (isenção do ICMS na saída de amostra grátis e seus requisitos); Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP 5910 e 5911; LC 87/1996, art. 13, § 1º, II (descontos incondicionais fora da base de cálculo) e Súmula 457 do STJ; Lei 10.147/2000 (tributação concentrada de PIS/COFINS em perfumaria, cosméticos, higiene pessoal e medicamentos); LC 123/2006, art. 3º, § 1º (composição da receita bruta no Simples); RICMS de cada estado quanto a brindes — em Pernambuco, Decreto 44.650/2017.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Errei uma nota de serviço (NFS-e). Como corrijo? Nota de serviço é municipal — a regra muda de cidade para cidade, mas o caminho é sempre um destes três. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real Serviços
Por que aqui é diferente
NFS-e é do município, não do estado. Não existe carta de correção como na NF-e: cada prefeitura define se a nota é cancelada, substituída ou apenas ajustada na declaração do mês. O prazo costuma acabar quando fecha a competência.
Boa parte dos municípios já migrou para o padrão nacional da NFS-e, e o MEI emite obrigatoriamente por ele. Nesse ambiente existe o evento de substituição, que é o caminho limpo: a nota nova nasce vinculada à antiga.
Passo a passo
- Entre no emissor da sua prefeitura ou no Emissor Nacional de NFS-e, conforme o caso.
- Procure a nota e veja quais opções aparecem:
Cancelar,SubstituirouSolicitar cancelamento. - Se aparecer Substituir: é o melhor caminho. A nova nota nasce vinculada à antiga, sem quebrar a sequência.
- Se só houver Cancelar: cancele e emita a nota correta em seguida, no mesmo dia.
- Se o prazo já fechou: normalmente vira processo administrativo na prefeitura, com pedido protocolado. Não emita nota "de estorno" por conta própria.
Atenção
- Se o tomador já reteve o ISS sobre a nota errada, cancelar sem alinhar com ele gera divergência na declaração dos dois lados. Avise o cliente antes.
- Nota emitida com município de incidência errado é o erro mais caro: pode gerar ISS cobrado por duas cidades. Não tente resolver sozinho.
- Cancelamento fora do prazo em geral não dispensa o ISS já declarado — por isso a pressa.
- Errar o item da lista de serviços muda a alíquota e, em alguns casos, o município competente. Não é detalhe de cadastro.
- No Simples, a receita de serviço cancelada reduz a receita do mês em que o cancelamento ocorre, não a do mês da nota original.
Mande para a Prime: número da nota, CNPJ do tomador, o que está errado e o
print da tela do emissor mostrando quais opções a prefeitura oferece.
Base legal: LC 116/2003 (regra de competência do ISS e lista de serviços); LC 175/2020; Resolução CGSN 140/2018 e normas do Comitê Gestor da NFS-e (padrão nacional e emissão obrigatória pelo MEI); legislação e regulamento de NFS-e de cada município.
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Entradas e compras
Recebi uma nota de compra. Como sei se é revenda, insumo, ativo ou uso e consumo? A mesma mercadoria entra de jeitos diferentes conforme o que você vai fazer com ela — e é essa escolha, não o produto, que define o CFOP e o crédito. Simples Sublimite Presumido Lucro Real
A ideia, em uma frase
Quando uma nota de compra chega, você precisa dizer ao sistema o que vai fazer com aquilo. Essa resposta se chama destinação, e ela vira um número: o CFOP de entrada.
O ponto que confunde quem está começando: não é o produto que decide, é o uso. A mesma caixa de luvas pode entrar de três maneiras diferentes na mesma farmácia.
O mesmo produto, três destinações
Uma farmácia compra uma caixa de luvas descartáveis:
- Para vender na prateleira → é revenda. CFOP
1102, com crédito de ICMS. - Para o farmacêutico usar na manipulação → é insumo. CFOP
1101, com crédito. - Para a faxineira usar na limpeza → é uso e consumo. CFOP
1556, sem crédito de ICMS.
Mesma nota, mesmo produto, mesmo fornecedor. Três CFOP, três resultados de imposto. É por isso que a destinação não pode ser escolhida no automático.
Descubra a sua
Escolha abaixo o que você vai fazer com a mercadoria e veja o CFOP e o crédito na hora:
As cinco destinações, em português claro
- Revenda — entra e sai do mesmo jeito, sem transformação. É o caso da maior parte do varejo.
- Industrialização — a mercadoria deixa de existir como ela mesma e vira outra coisa. O tomate vira molho; a chapa de aço vira a peça.
- Uso na prestação de serviço — é consumida enquanto você presta um serviço. Aqui importa se o serviço é de ICMS (transporte, comunicação) ou de ISS (oficina, salão, clínica): o CFOP e o crédito mudam.
- Ativo imobilizado — um bem que fica na empresa e serve por vários anos: máquina, veículo, computador, balcão refrigerado. Não é vendido nem consumido.
- Uso e consumo — é consumido na operação mas não entra no produto nem no serviço vendido: material de limpeza, papel do escritório, uniforme, café da copa.
O teste que resolve 90% dos casos
Pergunte, nesta ordem:
- Vou vender isso do jeito que está? → revenda
- Isso vira parte do que eu produzo ou do serviço que eu presto? → industrialização ou uso na prestação de serviço
- Isso vai durar mais de um ano e ficar na empresa? → ativo imobilizado
- Sobrou? → uso e consumo
Atenção
- Uso e consumo é a destinação sem crédito de ICMS. O direito existe na lei, mas está adiado — hoje, para 2033. Por isso é a classificação que mais tenta gente a errar "para cima".
- Classificar uso e consumo como revenda para tomar crédito é crédito indevido: glosa, multa e juros. O caminho inverso, classificar revenda como uso e consumo, joga fora um crédito que era seu.
- Ativo imobilizado não credita de uma vez. São 48 parcelas mensais, controladas no CIAP. Lançar tudo num mês é erro que aparece na EFD.
- O CFOP de entrada é seu, não do fornecedor. Ele emite a nota com o CFOP de saída dele (
5102se estiver revendendo,5101se for fabricante do que está vendendo); você escritura com o CFOP que corresponde à sua destinação. O que precisa acompanhar a origem é só o primeiro dígito:1para dentro do estado,2para fora,3para importação. - Mercadoria com ICMS-ST tem CFOP próprio em cada destinação — a ferramenta acima já mostra qual.
- O CFOP não anda sozinho: o CST vem junto. O de ICMS diz como a operação foi tributada (
000integral,060com ST já retida, e CSOSN102ou500no Simples); o de PIS/COFINS é outra tabela, e na entrada costuma ser50(com crédito),70(sem crédito) ou73(aquisição a alíquota zero, o caso do monofásico). A ferramenta acima já mostra os dois. Referência completa em CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
Cada operação tem a sua particularidade. Brinde, amostra grátis, material de embalagem,
combustível da frota, peça que às vezes é revenda e às vezes conserto interno — cada um
desses tem regra própria e não cabe na régua geral. Na dúvida, pergunte antes de escriturar:
corrigir depois exige retificar a EFD e, às vezes, estornar crédito.
Mande para a Prime: o XML da nota e uma frase dizendo o que você vai fazer com a
mercadoria. Com isso a gente escritura na destinação certa — e avisa quando a destinação
escolhida custa crédito que daria para aproveitar.
Base legal: Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP (grupos 1000/2000 de entradas); LC 87/1996, art. 20 (direito ao crédito), art. 20, § 5º (crédito do ativo imobilizado em 48 parcelas) e art. 33, I (crédito de uso e consumo adiado, hoje para 1º de janeiro de 2033, conforme LC 171/2019); Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º (créditos de PIS/COFINS); REsp 1.221.170/PR — Tema 779 do STJ.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Impostos e guias
Apuração e cálculo
Minha loja vende produto com ST e monofásico. Isso muda o meu DAS? Muda, e para menos. Como o Simples paga tudo numa guia só, o imposto cobrado em duplicidade não aparece em lugar nenhum — some dentro do total. Simples Sublimite Comércio
O erro que não aparece na guia
Alguns produtos já tiveram o imposto recolhido antes de chegarem à sua loja. No ICMS-ST, o imposto de toda a cadeia foi retido lá atrás. No PIS/COFINS monofásico, a tributação foi concentrada na indústria ou no importador.
Quando você revende esses produtos, a lei manda separar essa receita das demais na apuração do Simples. Separada, ela não é tributada de novo. Junto com o resto, é.
O que torna isso perigoso é que o DAS é uma guia só. Não existe uma linha dizendo "você pagou ICMS duas vezes". O valor a mais entra no total e passa despercebido, mês após mês, sem que o sistema reclame de nada.
Quem isso atinge
Se a sua loja vende algum destes, quase certamente há receita a separar:
- Autopeças e acessórios automotivos
- Medicamentos, higiene pessoal, cosméticos e perfumaria
- Bebidas frias — cervejas, refrigerantes, águas, energéticos
- Ração para animais domésticos
- Combustíveis e lubrificantes
- Pneus e câmaras de ar
A lista completa depende do NCM de cada item e da lista de ST do seu estado — dois produtos que parecem iguais na prateleira podem ter tratamento diferente.
Como a Prime trata isso
Aqui a segregação é feita todo mês, na apuração — não é serviço extra nem tarefa sua. É por isso que pedimos os XMLs de compra junto com o movimento: é do CST e do NCM da nota de entrada que sai a classificação de cada produto. Nota de compra que não chega é produto que o sistema não tem como reconhecer.
Você não precisa conferir nada. Precisa mandar as notas de compra completas.
Atenção
- A segregação depende de o cadastro de produtos ter NCM, CEST e CST corretos. Sem isso, nem o melhor sistema acerta — e é a primeira coisa que arrumamos quando o cadastro chega bagunçado.
- Não é planejamento agressivo nem brecha: é a forma de apurar prevista na Lei Complementar. Deixar de segregar é pagar imposto que não era devido.
- Quem vem de outro escritório costuma ter crédito acumulado. O que foi pago a mais é recuperável nos últimos 5 anos, corrigido pela Selic — e cada mês que passa, um mês prescreve.
- Se você passou do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS saiu do DAS e a parte de ST deixa de afetar a guia — mas o monofásico de PIS/COFINS continua e a segregação segue valendo. Veja o que muda no sublimite.
Mande para a Prime: se você já é cliente, só os XMLs de compra do mês, completos.
Se ainda não é, mande os PGDAS dos últimos 12 meses e os XMLs de compra de um mês
típico: devolvemos um diagnóstico com o valor estimado a recuperar, sem custo.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I e II, e § 12 (segregação de receitas na apuração do Simples); Resolução CGSN 140/2018; Leis 10.147/2000 e 10.485/2002 (tributação monofásica de PIS/COFINS); Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária); CTN, art. 168 (prazo para restituição).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Farmácia: por que o mesmo caixa vende três tributações diferentes Medicamento, higiene e o resto da loja pagam imposto de formas distintas. Quem passa tudo numa linha só do PGDAS paga a mais — e não tem como perceber. Farmácia Simples Sublimite Comércio
Três prateleiras, três regimes
Do ponto de vista fiscal, a sua loja não vende "produtos de farmácia". Ela vende três coisas diferentes, e o caixa não distingue nenhuma delas:
1. Medicamento. Tem PIS/COFINS concentrado na indústria e no importador — quando chega em você, o imposto já foi pago lá atrás, e a sua revenda é alíquota zero. No ICMS, é substituição tributária na quase totalidade dos estados: também já veio recolhido. Dupla camada, os dois impostos antecipados.
2. Higiene pessoal, cosmético e perfumaria. Também estão na tributação concentrada de PIS/COFINS — sabonete, xampu, desodorante, creme dental, escova de dente. Muita gente segrega o medicamento e esquece esta prateleira, que costuma ser um terço do faturamento.
3. O resto da loja. Chocolate no balcão, pilha, revista, brinquedo, meia de compressão. Aqui a tributação é a comum, e a maior parte não é monofásica nem ST.
O que decide não é a prateleira, é o NCM
Dois produtos lado a lado podem ter tratamento diferente. O que determina é o NCM de cada item e o CST de PIS/COFINS que veio na nota de compra — não a categoria comercial, não o corredor, não o fornecedor.
É por isso que pedimos os XMLs de compra todo mês. É deles que sai a classificação, item por item, e é ela que alimenta a segregação no PGDAS-D.
O efeito no DAS
No Simples, a receita de cada um desses grupos precisa ir para uma linha própria na apuração. Segregada corretamente, a parcela já tributada não é cobrada de novo. Numa linha só, é — e o DAS sai maior sem que nada no sistema acuse.
Numa farmácia de porte médio, a diferença entre segregar e não segregar costuma ser a maior economia disponível, e ela é integralmente legal: é a forma de apurar prevista na Lei Complementar, não um planejamento.
Atenção
- Manipulação é outro assunto. Medicamento manipulado sob encomenda, para um paciente determinado, tem sido tratado como serviço sujeito ao ISS; o que é produzido para estoque e vendido na prateleira é mercadoria, com ICMS. A distinção é decidida caso a caso e há divergência entre fiscos — se você manipula, fale com a gente antes de fixar o enquadramento.
- As listas de medicamentos (positiva, negativa e neutra) afetam preço e base de cálculo lá na origem. Isso chega até você pelo CST da nota de compra — não é decisão de loja, mas é informação que precisa entrar no cadastro.
- Cadastro de produto desatualizado quebra tudo. Sem NCM, CEST e CST corretos, nenhum sistema segrega — e a nota de compra nova, com NCM alterado, é o que mantém o cadastro vivo.
- Convênio de ST muda por estado. Um medicamento que é ST em Pernambuco pode não ser em outro estado, e isso afeta compra interestadual.
- Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões o ICMS sai do DAS e passa a ser apurado por débito e crédito no estado — a segregação de PIS/COFINS continua igual, mas a parte de ICMS muda de lugar. Veja o que muda no sublimite.
Cada operação tem a sua particularidade. Venda a convênio, programa de fidelidade,
desconto de laboratório, produto em bonificação, medicamento de uso restrito, venda para
pessoa jurídica: cada um desses muda algum passo da apuração. O mapa acima é o começo.
Mande para a Prime: os XMLs de compra completos do mês. Se você quer saber quanto
está em jogo, mande também os PGDAS dos últimos 12 meses — devolvemos o valor estimado
pago a mais, sem custo.
Base legal: Lei 10.147/2000, arts. 1º e 2º (tributação concentrada de PIS/COFINS em medicamentos, itens de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, e alíquota zero na revenda); Lei 10.865/2004, art. 42; LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I e II, e § 12 (segregação de receitas no Simples); Resolução CGSN 140/2018; Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária) e lista do estado; LC 116/2003, lista anexa, item 4.07 (serviços farmacêuticos).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Pet shop: banho, ração e veterinário são três tributações no mesmo caixa Serviço paga ISS e vai para um anexo do Simples; mercadoria paga ICMS e vai para outro. A mesma empresa apura nos dois — e quase sempre está numa linha só. Pet shop Simples Sublimite Comércio Serviços
O que você vende, na leitura do fisco
Um pet shop parece um negócio só. Fiscalmente, são três:
Serviço de embelezamento e guarda — banho, tosa, hospedagem, adestramento, day care. Está na lista de serviços da LC 116/2003, item 5.08. Paga ISS ao município, com NFS-e.
Serviço veterinário — consulta, vacina aplicada, procedimento. Também é serviço, item 5.01 da mesma lista. ISS, NFS-e.
Mercadoria — ração, petisco, brinquedo, coleira, casinha, medicamento veterinário. Paga ICMS, com NF-e ou NFC-e. E a ração tipo pet está na lista de substituição tributária, ou seja, o ICMS já veio recolhido antes de você.
O erro que aparece no PGDAS
No Simples, a mercadoria apura pelo Anexo I e o serviço pelo Anexo III. São alíquotas diferentes, e a apuração exige linhas separadas por tipo de receita.
O que acontece na prática: o sistema do pet shop soma tudo — banho, ração e consulta — num faturamento único, e esse número vai inteiro para uma linha só. O resultado é alíquota errada sobre uma parte da receita, e a ração ainda tributada de novo, porque a ST não foi segregada.
Não dá para perceber olhando a guia. O DAS sai, o valor parece plausível, e o erro se repete todo mês.
Atenção
- Se você tem veterinário atendendo, a atividade pode cair no Anexo V e depender do fator R — a relação entre folha e receita dos últimos 12 meses. Passando de 28%, vai para o Anexo III, e a diferença chega a mais de dez pontos de alíquota. Vale simular antes de definir pró-labore e folha.
- O CNAE precisa cobrir as duas frentes. Só o CNAE de comércio, com serviço sendo faturado, é receita sem respaldo cadastral — e aparece na primeira fiscalização. Serviço veterinário ainda exige responsável técnico registrado no conselho.
- Sem inscrição municipal não há NFS-e, e sem NFS-e o banho e tosa acaba entrando na nota de mercadoria. Aí você paga ICMS sobre serviço e deixa o ISS em aberto.
- O xampu usado no banho é uso e consumo, não revenda: entra sem crédito de ICMS. Se o cliente leva o frasco para casa, aí sim é venda. Mesmo produto, destinações diferentes — o detalhe está em como classificar a nota de compra.
- Medicamento veterinário tem regra de ST que varia de estado para estado. Confirme antes de assumir que é igual ao humano.
- Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ISS do banho e tosa vai direto para a prefeitura e o ICMS da ração é apurado no estado — os anexos continuam decidindo o federal, mas as duas pontas saem do DAS de uma vez. Veja o que muda no sublimite.
Cada operação tem a sua particularidade. Pacote mensal de banho, plano de saúde
animal, venda de filhote, hotel com alimentação inclusa, adoção, banho a domicílio, taxi
dog: cada um desses tem um enquadramento próprio, e alguns misturam serviço e mercadoria
no mesmo preço.
Mande para a Prime: o faturamento de um mês separado em serviço e mercadoria, e a
folha do período. Com isso conferimos os anexos, calculamos o fator R e mostramos qual é
a diferença entre a apuração de hoje e a correta.
Base legal: LC 116/2003, art. 3º e lista anexa, itens 5.01 (medicina veterinária) e 5.08 (guarda, tratamento, amestramento, embelezamento e alojamento); LC 123/2006, art. 18 e §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (anexos e fator R), e art. 18, § 4º-A (segregação de receitas); Resolução CGSN 140/2018; Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária — rações tipo pet); LC 87/1996, arts. 20 e 33 (crédito e uso e consumo).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Sublimite em Pernambuco: como o ICMS passa a funcionar fora do DAS Você deixa de pagar ICMS por dentro da guia única e passa a apurar por débito e crédito, como qualquer contribuinte normal — com direito a crédito que antes você não tinha. Sublimite Comércio Indústria
O que muda na raiz
No Simples, o ICMS é um percentual embutido na alíquota do DAS. Você não credita nada nas compras e não destaca nada nas vendas — paga sobre a receita e pronto.
Passando o sublimite, isso acaba. Você vira contribuinte do regime normal de apuração em Pernambuco: apura por conta gráfica, mês a mês, confrontando o débito das saídas com o crédito das entradas. Paga a diferença.
É uma mudança de natureza, não de alíquota. E ela tem um lado que costuma surpreender para melhor: você passa a ter crédito, o que no Simples não existia.
A nota fiscal muda no dia 1º
Este é o ponto que mais gera nota errada, e é o mais fácil de resolver com antecedência:
| No Simples | No regime normal | |
|---|---|---|
| Código de tributação | CSOSN (101, 102, 500…) | CST (000, 020, 040, 060…) |
| ICMS na nota | Não destacado | Destacado, com base e valor |
| Crédito para o cliente PJ | Só o percentual do Anexo, quando permitido | O ICMS destacado, integral |
| Regime no XML | Simples Nacional | Regime normal |
Emissor não reconfigurado na virada emite série inteira com CSOSN quando já deveria destacar ICMS. Corrigir depois significa carta de correção onde ela não resolve, e nota nova onde a mercadoria já circulou.
Passo a passo da virada
- Levante o estoque na data da mudança, item a item, com quantidade, custo e NCM. Ao entrar no regime normal existe direito a crédito sobre o ICMS do estoque em ser — é o maior valor isolado da transição, e depende de o levantamento estar feito e documentado na data certa.
- Reconfigure o emissor: regime tributário, CST por produto, destaque de ICMS, e a alíquota interna correta de cada NCM.
- Revise o cadastro de produtos. No regime normal, NCM, CST e alíquota erradas custam dinheiro todo mês — não só na apuração, mas no crédito que você deixa de tomar.
- EFD ICMS/IPI passa a ser o centro da obrigação acessória. É dela que sai a apuração e é ela que o fisco cruza.
- A guia passa a ser o DAE estadual, com vencimento definido pelo RICMS conforme a sua atividade — não é mais a data do DAS.
- Separe o que continua igual: mercadoria com ICMS-ST segue com ST. A substituição não muda com o sublimite — o que muda é o tratamento do ICMS próprio.
Atenção
- Antecipação tributária. Em Pernambuco, a compra interestadual do optante pelo Simples sofre antecipação. No regime normal a sistemática é outra, e o que era custo antecipado passa a conversar com a conta gráfica. Confirme conosco qual regra se aplica ao seu CNAE antes da primeira compra depois da virada.
- Crédito não é automático. Ele depende de a entrada estar escriturada com o CFOP e o CST corretos, e de a mercadoria ter destinação que dê direito — uso e consumo, por exemplo, continua sem crédito. O detalhe está em como classificar a nota de compra.
- Regimes especiais de PE. O estado tem sistemáticas próprias para atacado e para alguns setores, com apuração diferente da regra geral. Se você se enquadra em alguma, ela muda o cálculo — vale checar antes de assumir o regime normal puro.
- A EFD passa a ser conferida com outro rigor. No Simples, erro de escrituração muitas vezes não mudava o DAS. No regime normal, muda o imposto do mês.
- Se a receita cair abaixo do sublimite, você volta ao DAS em 1º de janeiro — e aí há estorno de crédito de estoque a fazer no caminho de volta. Empresa que oscila precisa de controle nos dois sentidos.
Cada operação tem a sua particularidade. Venda interestadual, DIFAL para consumidor
final de outro estado, mercadoria com MVA, benefício fiscal setorial, transferência entre
estabelecimentos, importação: cada uma dessas tem tratamento próprio no regime normal que
simplesmente não existia enquanto você estava no DAS.
Mande para a Prime: o inventário na data da virada e o cadastro de produtos com
NCM. Fazemos o levantamento do crédito de estoque, ajustamos a parametrização do emissor
e montamos a primeira apuração junto com você.
Base legal: LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20, §§ 1º e 2º (sublimite e impedimento de recolher o ICMS no Simples); Resolução CGSN 140/2018, arts. 9º a 12; LC 87/1996, arts. 19 a 23 (não cumulatividade e direito ao crédito) e art. 33 (crédito de uso e consumo); Decreto 44.650/2017 — RICMS/PE (regime normal de apuração, antecipação tributária, prazos de recolhimento e crédito de estoque na mudança de regime); Convênio ICMS 142/2018 (substituição tributária); Ajuste SINIEF 2/2009 (EFD ICMS/IPI).
Revisado em · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Sublimite: o ISS sai do DAS e vai direto para a prefeitura A alíquota deixa de ser a parcela embutida no Anexo e passa a ser a do seu município — entre 2% e 5%. Para muita gente, sobe. Sublimite Serviços
O que muda
Enquanto o ISS estava dentro do DAS, você pagava a parcela de ISS prevista no seu anexo do Simples — um percentual que sobe junto com a faixa de receita, mas que é definido pela lei federal, não pela sua cidade.
Passando o sublimite, o ISS sai do DAS. A partir daí você recolhe direto ao município, pela alíquota que a lei municipal fixar — que vai de 2% a 5%, dentro do piso e do teto da Constituição e da Lei Complementar 116.
Essa é a parte que costuma doer: dependendo da sua faixa no Simples e da alíquota da sua cidade, o ISS sobe. Vale fazer a conta antes, não depois.
Passo a passo
- Confirme a sua inscrição municipal e se ela está ativa para a atividade que você presta. Empresa que sempre recolheu tudo no DAS às vezes tem cadastro incompleto na prefeitura, e isso trava a emissão.
- Descubra a alíquota do seu serviço na lei do seu município. Ela varia por item da lista — não é uma alíquota única por cidade.
- Reconfigure a emissão da NFS-e: a nota passa a sair com o ISS destacado e com a indicação de que o imposto é devido ao município, não recolhido no Simples.
- Gere e pague a guia municipal todo mês, no vencimento da sua cidade. Ela não é o DAS e não vence junto com ele.
- Mantenha o PGDAS-D, indicando que o ISS é recolhido por fora. A declaração continua, o que muda é para onde vai o dinheiro.
Atenção
- Retenção pelo tomador continua existindo, e agora abate direto no municipal. Guarde os comprovantes de retenção: sem eles você paga de novo o que já foi retido. O detalhe está em o cliente reteve o ISS da minha nota.
- Onde o ISS é devido nem sempre é onde você está. A regra geral é o município do estabelecimento prestador, mas a lista tem exceções em que o imposto é do município do tomador ou do local da obra. Se você presta serviço fora da sua cidade, isso precisa estar resolvido antes da primeira nota — cobrança dos dois lados é caro de desfazer.
- A alíquota mínima é 2%, e ela é constitucional: município não pode conceder benefício que derrube o ISS efetivo abaixo disso. Promessa de alíquota menor que 2% não se sustenta.
- Construção civil tem dedução de materiais prevista em lei e regra própria de local de incidência. Não use a régua geral.
- Atividade mista. Se você vende mercadoria e presta serviço, a virada atinge as duas frentes ao mesmo tempo: o ISS vai para a prefeitura e o ICMS para o estado. Veja como fica o ICMS em Pernambuco.
- Se a receita cair abaixo do sublimite, o ISS volta para o DAS em 1º de janeiro — e a emissão precisa ser reconfigurada de novo.
Cada operação tem a sua particularidade. Serviço prestado em outro município,
subcontratação, obra, tomador que é órgão público, cliente no exterior, serviço com
material aplicado: cada um desses muda a alíquota, o município competente ou a base.
Mande para a Prime: os itens de serviço que você presta e o município de cada
cliente relevante. Levantamos a alíquota aplicável, comparamos com o que você paga hoje
dentro do DAS e dizemos qual é a diferença real no mês.
Base legal: CF/1988, art. 156, § 3º, I, e art. 88 do ADCT (alíquotas mínima de 2% e máxima de 5%); LC 116/2003, arts. 3º (local da incidência), 7º, § 2º (dedução de materiais na construção civil) e lista anexa; LC 157/2016 (alíquota mínima e vedação de benefício); LC 175/2020; LC 123/2006, art. 19, § 4º, e art. 20 (sublimite e impedimento de recolher o ISS no Simples); Resolução CGSN 140/2018, arts. 9º a 12; legislação de cada município quanto a alíquota, prazo e retenção.
Revisado em · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Como pagar o IRPJ e a CSLL do trimestre (e quando vale parcelar em quotas) O Presumido apura de três em três meses, e a lei deixa dividir em até três quotas — com uma regra de valor mínimo que muita gente ignora. Presumido
Como funciona
No Lucro Presumido a apuração é trimestral, fechando em 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12. Cada trimestre é independente: não se compensa lucro de um com prejuízo de outro.
Passo a passo
- Confira a receita do trimestre por atividade — a presunção é diferente em cada uma (comércio e indústria têm percentual menor que serviços).
- Receba de nós a apuração com IRPJ, adicional de 10% sobre o que passar de R$ 60.000 no trimestre, e CSLL.
- Decida: quota única até o último dia útil do mês seguinte ao trimestre, ou até 3 quotas mensais.
- Se escolher quotas, respeite os limites: cada quota não pode ser menor que R$ 1.000,00, e imposto de até R$ 2.000,00 tem de ser pago em quota única.
- Pague os DARF nos vencimentos. A partir da segunda quota incidem juros pela Selic.
Atenção
- Parcelar em quotas não é atraso — é uma opção da lei, sem multa. O que gera multa é perder o vencimento da quota.
- A quota única sai mais barata: não tem os juros que incidem da segunda em diante.
- O adicional de 10% conta por trimestre, não por mês. Um trimestre forte puxa o adicional mesmo que os outros sejam fracos.
Mande para a Prime: o faturamento do trimestre separado por atividade e as retenções sofridas
(IRRF e CSRF em notas de serviço). Elas abatem o que há a pagar e costumam ser esquecidas.
Base legal: Lei 9.430/1996, arts. 1º, 5º e 28 (apuração trimestral, quotas e limites); Lei 9.249/1995, art. 15 e art. 20 (percentuais de presunção); IN RFB 1.700/2017.
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Vendo a prazo e pago imposto antes de receber. Dá para mudar? No Presumido dá para tributar pelo recebimento em vez da emissão — mas exige controle e a opção vale para o ano todo. Presumido
Quando usar
Se você vende a prazo, parcelado ou para cliente que paga em 60 ou 90 dias, pelo regime de competência o imposto vence antes de o dinheiro entrar. O regime de caixa desloca a tributação para o momento do recebimento — IRPJ, CSLL, PIS e COFINS juntos.
Passo a passo
- Levante o seu prazo médio de recebimento. Abaixo de 30 dias, a troca costuma não compensar o controle que ela exige.
- Nos avise antes do primeiro recolhimento do ano — é ali que a opção se materializa, e ela vale para o ano-calendário inteiro.
- Passe a controlar recebimento por nota fiscal, com a data de cada parcela. É esse controle que sustenta a opção numa fiscalização.
- Na virada de regime, cuidado com a receita que ficou no meio: o que já foi tributado por competência não se tributa de novo no caixa.
Atenção
- Não é para todo mundo: quem vende à vista (varejo de balcão) não ganha nada e ainda assume o controle.
- O regime de caixa adia o imposto, não reduz. O ganho é de fluxo de caixa.
- Sem o controle documental exigido, a fiscalização desconsidera a opção e cobra pela competência — com multa e juros sobre a diferença.
Mande para a Prime: seu prazo médio de recebimento e o percentual das vendas que é a prazo.
Simulamos os dois regimes com os seus números antes de a opção se fechar.
Base legal: IN RFB 1.700/2017, art. 223 (regime de caixa no Lucro Presumido e o controle exigido); Lei 9.718/1998 (PIS/COFINS cumulativos).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
No Lucro Real, por que a contabilidade insiste em receber TODAS as notas de despesa PIS e COFINS somam 9,25% e são não-cumulativos. Nota de despesa que não chega é crédito que não entra — e crédito que não entra é imposto pago a mais, todo mês. Lucro Real
Por que isso decide o seu resultado
No Lucro Real, PIS e COFINS somam 9,25% — mas são não-cumulativos. O que você paga de verdade é a diferença entre o débito das suas vendas e o crédito das suas entradas.
A conta é direta: cada real de crédito legítimo que não entra na apuração é imposto pago a mais naquele mês. Não é uma perda que aparece em algum lugar do balanço para você notar — ela simplesmente não acontece, e o DARF sai maior.
De onde vem o crédito que se perde
Quase sempre da mesma origem: nota de despesa que nunca chegou à contabilidade.
A empresa manda com disciplina as notas de compra de mercadoria, porque essas todo mundo entende que são importantes. Já a nota do frete, da manutenção do equipamento, da armazenagem, da embalagem, da energia — essas ficam na gaveta, no e-mail de alguém, ou são pagas por boleto sem que ninguém guarde o documento.
Cada uma dessas pode ou não gerar crédito. Mas a que não chega não gera nunca.
Por que a resposta não é uma lista
Existe a lista da lei — as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 enumeram as hipóteses de crédito. Só que ela não se aplica sozinha, por dois motivos:
- O conceito de insumo depende da sua atividade. O STJ fixou que insumo é o que for
essencial ou relevante para a atividade da empresa. O mesmo gasto pode ser insumo numa empresa e não ser na outra — e quem sustenta a diferença é a demonstração, não o nome da despesa.
- Crédito tomado sem sustentação vira glosa, com multa e juros. A economia some e vira
passivo. É por isso que classificação de crédito não é trabalho de marcar caixinha.
Ou seja: a pergunta certa não é "essa despesa está na lista?", é "essa despesa é essencial ou relevante para o que a minha empresa faz, e eu consigo demonstrar isso?".
Passo a passo
- Nos mande todas as notas de despesa do mês, não só as de compra de mercadoria. Se você não sabe se aquela nota serve, mande — decidir é nosso trabalho, e o custo de mandar a mais é zero.
- Recebemos e classificamos cada uma: gera crédito, não gera, ou é discutível.
- O que for discutível vai com parecer escrito, para que o crédito tenha como se sustentar se for questionado.
- Conferimos o resultado contra a EFD-Contribuições antes de transmitir.
Atenção
- Aluguel pago a pessoa física não gera crédito; pago a pessoa jurídica, gera. É a diferença que mais passa batido.
- Crédito não aproveitado no mês não se perde — pode ser usado nos meses seguintes. Mas cinco anos depois, prescreve.
- Se você veio de outro escritório, vale revisar o período ainda não prescrito. Crédito que existia e não foi tomado continua recuperável dentro dos 5 anos.
Mande para a Prime: o razão de despesas de um mês típico. Devolvemos o mapa de créditos
por categoria — o que já está sendo aproveitado, o que está ficando para trás e o que é
discutível e por quê.
Base legal: Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º (hipóteses de crédito na não-cumulatividade); REsp 1.221.170/PR — Tema 779 do STJ (insumo por essencialidade e relevância); Parecer Normativo COSIT 5/2018; RE 574.706/PR — Tema 69 do STF (exclusão do ICMS da base); CTN, art. 168 (prazo para restituição).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Declarei o PGDAS errado. Como corrijo um mês já entregue? Dá para retificar a qualquer tempo — e se o DAS foi pago a maior, o que sobra volta. Simples Sublimite
Quando usar
Receita lançada a menos, receita a mais, atividade no anexo errado, ou — o caso mais comum no varejo — receita de produto monofásico e com ST declarada sem segregação. Todos se corrigem pela retificação do PGDAS-D daquela competência.
Passo a passo
- Nos diga qual competência e o que está errado. Se for segregação, precisamos dos XMLs de compra do período.
- Refazemos a apuração daquele mês com os valores corretos.
- Transmitimos o PGDAS-D retificador, que substitui integralmente o original.
- Se sobrou imposto pago a maior: o valor não volta sozinho. Entra pedido de restituição ou compensação no Portal do Simples.
- Se faltou imposto: geramos o DAS complementar com multa e juros. Feito antes de qualquer fiscalização, é denúncia espontânea — sai muito mais barato.
Atenção
- Retificar um mês raramente resolve: se a segregação nunca foi feita, o erro está em todos os meses. Aí o caminho é a revisão dos últimos 5 anos de uma vez.
- A retificação não tem prazo próprio, mas o direito de pedir de volta prescreve em 5 anos contados do pagamento. Cada mês que passa, um mês some.
- Retificar para menos sem lastro documental é o que a Receita mais glosa. Só fazemos com a memória de cálculo item a item pronta.
Mande para a Prime: as competências a corrigir e o que mudou. Se for segregação de
monofásico ou ST, mande também os XMLs de compra — é deles que sai a prova.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, § 4º-A e art. 21, § 5º (segregação e restituição); Resolução CGSN 140/2018, art. 37 (retificação do PGDAS-D) e art. 131; CTN, art. 138 (denúncia espontânea) e art. 168 (prazo para restituição).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Presto serviço no Simples: como a folha decide a minha alíquota Folha igual ou acima de 28% da receita tira a empresa do Anexo V e leva para o III — a diferença chega a mais de 10 pontos. Simples Sublimite Serviços
O que é o fator R
Para várias atividades de serviço, o anexo do Simples não é fixo: depende da relação entre folha e receita dos últimos 12 meses. Se a folha for 28% ou mais da receita, a empresa apura pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V — que começa numa alíquota bem mais alta.
Conta como folha: salários, pró-labore, FGTS e a contribuição previdenciária patronal.
Passo a passo
- Nos peça o cálculo do fator R do mês. Ele muda a cada competência, porque a janela de 12 meses anda.
- Se estiver perto de 28%, avalie com a gente antes de fechar a folha do mês — pró-labore é o ajuste mais direto e legítimo.
- Se a atividade acabou de mudar ou a empresa é nova, o cálculo tem regra própria para os primeiros meses.
- A cada mês conferimos o enquadramento antes de gerar o DAS. Anexo errado é DAS errado.
Atenção
- Não é planejamento agressivo: aumentar pró-labore aumenta INSS e IRRF do sócio. Só compensa quando a economia no DAS supera esse custo — é uma conta, não uma regra.
- Nem toda atividade de serviço tem fator R. Algumas são Anexo III direto, outras Anexo IV (onde o INSS patronal fica fora do DAS).
- O fator R olha os últimos 12 meses, não o mês. Uma mudança de folha leva um ano para produzir todo o efeito.
Mande para a Prime: nada — acompanhamos isso todo mês. Só nos avise antes de mexer no
pró-labore ou de contratar, para a gente simular o efeito no anexo antes.
Base legal: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M (fator R e anexos); Resolução CGSN 140/2018, art. 26.
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
O cliente reteve o ISS da minha nota. Está certo? Em vários casos a retenção é obrigatória — e recolher de novo por conta própria é pagar duas vezes. Simples Sublimite Presumido Lucro Real Serviços
Como funciona
Em determinadas situações a lei transfere ao tomador a responsabilidade de reter e recolher o ISS. Quando isso acontece, você emite a nota com o imposto retido, recebe o valor líquido, e quem recolhe é o cliente. O ISS daquela nota não entra na sua apuração.
Passo a passo
- Confira no corpo da nota se o campo de ISS retido foi marcado. Ele muda o valor a receber.
- Guarde o comprovante de retenção que o tomador emite. Sem ele, você não prova que o imposto foi recolhido.
- Nos mande a nota e o comprovante junto com o movimento do mês.
- No fechamento, separamos as notas com retenção das demais — as retidas não geram ISS a pagar por você.
Atenção
- Recolher de novo o ISS já retido é pagar duas vezes, e a devolução depende de processo na prefeitura. Confira antes de gerar a guia.
- No Simples Nacional, o ISS retido é deduzido no PGDAS-D daquela competência. Se não for informado, o DAS sai maior.
- Se o serviço é prestado num município e o tomador está em outro, o primeiro passo não é a retenção: é definir onde o ISS é devido. Errar isso cria cobrança dos dois lados.
- Retenção não dispensa a emissão da NFS-e, nem muda o valor bruto do serviço.
Mande para a Prime: a nota e o comprovante de retenção. E, se o cliente reteve numa
hipótese que você acha que não cabia, avise — a discussão é com a prefeitura e tem prazo.
Base legal: LC 116/2003, arts. 3º e 6º (competência e responsabilidade do tomador); LC 175/2020; LC 123/2006, art. 21, § 4º (dedução do ISS retido no Simples); legislação de cada município.
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Declarações e limites
Faturei acima do limite do MEI. E agora? Se passou até 20%, você vira ME no ano que vem. Se passou mais que isso, o efeito retroage a janeiro. MEI
Descubra em qual faixa você caiu
O teto do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses (R$ 6.750 por mês, contando o mês de abertura como mês inteiro).
- Some tudo o que faturou de 1º de janeiro até hoje.
- Até R$ 81.000: tudo certo. Só acompanhe o acumulado mês a mês.
- Entre R$ 81.000 e R$ 97.200 (excesso de até 20%): você continua MEI até o fim deste ano e passa a ME no Simples a partir de 1º de janeiro. A diferença de tributos sobre o excesso é recolhida sem multa e sem juros, no vencimento da apuração de janeiro do ano seguinte.
- Acima de R$ 97.200 (excesso maior que 20%): o desenquadramento retroage a 1º de janeiro deste ano — os tributos são recalculados como ME no Simples desde janeiro, com acréscimos. Se o excesso foi no ano de abertura, sobre o limite proporcional, a retroação vai até a data de início de atividade.
Passo a passo
- Nos avise assim que o acumulado passar de R$ 65.000. Nessa altura ainda dá para planejar.
- Faça o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. A comunicação é obrigação sua e tem prazo: até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Não é automática e não espera a declaração anual.
- A gente cuida do enquadramento como ME, do novo cálculo do DAS e do que muda nas notas.
- Refaça o cadastro de produtos e o emissor de notas: como ME, a tributação passa a depender de NCM e da segregação de ST/monofásico. Veja CST, CSOSN e o CST de PIS/COFINS.
- Se você tem funcionário, a folha continua — mas os encargos mudam de faixa: sai o 3% do MEI e entra a contribuição patronal na regra geral do Simples.
Atenção
- Não comunicar o desenquadramento no prazo tem multa própria de R$ 50,00, que não é reduzida — independente do imposto que vier depois.
- Virar ME não é ruim: o custo sobe, mas somem o teto de faturamento, o limite de um funcionário e a restrição de atividades.
- O que custa caro é descobrir tarde. Excesso acima de 20% descoberto no ano seguinte vem com multa e juros sobre doze meses de diferença.
- MEI Caminhoneiro tem limite próprio, de R$ 251.600 por ano. Não use os números acima.
- Existem projetos de lei para elevar o teto do MEI. Enquanto não houver lei sancionada e publicada, o limite é R$ 81.000 — não planeje o ano contando com aumento.
Mande para a Prime: quanto você faturou por mês neste ano. Devolvemos em qual
faixa você está, quanto custaria como ME e a data-limite para agir.
Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, § 1º (limite) e §§ 7º a 10 (desenquadramento por excesso de receita); Resolução CGSN 140/2018, art. 100 (limite e limite proporcional) e art. 115 (comunicação, prazos e efeitos do desenquadramento); LC 188/2021 (MEI Caminhoneiro).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Passei de R$ 3,6 milhões. Saí do Simples Nacional? Não saiu. O limite do Simples é R$ 4,8 milhões — o de R$ 3,6 é o sublimite, e ele só tira o ICMS e o ISS de dentro do DAS. O federal continua igual. Simples Sublimite
São dois números diferentes, e quase todo mundo confunde
- R$ 4.800.000,00 é o limite do Simples Nacional. Passou disso, você sai do regime.
- R$ 3.600.000,00 é o sublimite. Passou disso, você continua no Simples — mas o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos dentro do DAS.
Ou seja: entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões você fica num estado intermediário. IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e a contribuição previdenciária patronal seguem no DAS, com a alíquota do seu anexo. O ICMS passa a ser apurado pelo regime normal no estado e o ISS vai direto para a prefeitura.
O sublimite de R$ 3,6 milhões é de adoção obrigatória por todos os estados — Pernambuco inclusive. Estados com participação de até 1% no PIB podem adotar um sublimite menor, de R$ 1,8 milhão, mas não é o caso de PE.
Quando a mudança começa a valer
O que decide não é passar, é quanto você passou:
| Receita acumulada no ano | Quando o ICMS e o ISS saem do DAS |
|---|---|
| Até R$ 3.600.000 | Não saem. Nada muda. |
| De R$ 3.600.000 a R$ 4.320.000 (excesso de até 20%) | A partir de 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4.320.000 (excesso maior que 20%) | A partir do mês seguinte ao do excesso |
A diferença entre as duas últimas linhas é enorme na prática. Na primeira, você tem meses para se preparar. Na segunda, a virada cai de um mês para o outro — com a nota fiscal mudando de formato no dia 1º.
No ano de abertura, o sublimite é proporcional: R$ 300.000 por mês de atividade, contando o mês de abertura. E, se o excesso passar de 20%, o impedimento retroage ao início da atividade.
O que você precisa fazer
- Acompanhe o acumulado dos 12 meses todo mês. Este é o número que decide, e ele anda. Nos avise quando passar de R$ 3 milhões — nessa altura ainda dá para planejar a virada com calma.
- Confirme conosco qual das duas datas se aplica ao seu caso. Todo o resto depende disso.
- Reconfigure o emissor de notas. A nota deixa de sair com CSOSN do Simples e passa a sair com CST de regime normal, com o ICMS destacado. Emissor não reconfigurado no dia da virada gera nota errada em série.
- Prepare o levantamento de estoque. Ao entrar no regime normal você passa a ter direito a crédito, inclusive sobre o estoque existente na data — e isso é dinheiro.
- Refaça o fluxo de caixa. O DAS cai, mas aparecem duas guias novas. O total costuma subir.
- Verifique a inscrição municipal e o cadastro de ISS, se você presta serviço.
Atenção
- O PGDAS-D continua. Você segue declarando todo mês, agora indicando que ICMS e ISS são recolhidos por fora. Parar de declarar trava tudo.
- Não é escolha. O impedimento é automático quando o sublimite é ultrapassado — não existe opção por continuar recolhendo ICMS e ISS no DAS.
- Voltar é possível. Se a receita do ano seguinte ficar abaixo do sublimite, o ICMS e o ISS voltam para o DAS a partir de 1º de janeiro. Empresa que oscila em torno dos R$ 3,6 milhões vive alternando — e cada virada exige o mesmo trabalho.
- Passar de R$ 4,8 milhões é outra coisa, muito maior: aí você sai do Simples inteiro e vai para Lucro Presumido ou Real. Não confunda os dois eventos.
- Há um lado bom, e ele é comercial: com o ICMS destacado, seu cliente pessoa jurídica passa a se creditar do imposto. No B2B isso melhora a sua posição de preço.
Cada operação tem a sua particularidade. Empresa com filial em outro estado,
atividade mista de comércio e serviço, faturamento concentrado em poucos meses,
exportação na composição da receita: cada uma dessas muda o cálculo do acumulado ou a
data em que a virada começa a valer.
Mande para a Prime: o faturamento mês a mês dos últimos 12 meses. Devolvemos em qual
faixa você está, qual das duas datas se aplica, e a conta comparando o custo de hoje com
o custo depois da virada — antes de ela acontecer.
Detalhes de cada imposto: como fica o ICMS em Pernambuco e como fica o ISS.
Base legal: LC 123/2006, art. 3º, II (limite de R$ 4,8 milhões), art. 19, § 4º (sublimite obrigatório de R$ 3,6 milhões) e art. 20, §§ 1º e 2º (impedimento de recolher ICMS e ISS no Simples); Resolução CGSN 140/2018, arts. 9º a 12 (efeitos do excesso, prazos e proporcionalidade no ano de início de atividade).
Revisado em · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
DEFIS: a declaração anual do Simples que trava o DAS se atrasar Não tem imposto a pagar, mas sem ela a apuração dos meses seguintes para. Simples Sublimite
O que é
A DEFIS é a declaração anual da ME e da EPP optantes pelo Simples. Ela não gera guia: informa o que a empresa movimentou no ano — receita, folha, sócios, retiradas, estoque de abertura e de fechamento. É por ela que a Receita cruza o que você declarou mês a mês.
MEI não entrega DEFIS — a declaração dele é a DASN-SIMEI.
Passo a passo
- Nos mande, até fevereiro: estoque em 31/12, saldo em caixa e bancos em 31/12, e o total retirado por cada sócio no ano.
- Confirme o quadro de sócios e os percentuais — se houve alteração no ano, precisamos do documento.
- Informe o número de empregados no início e no fim do ano.
- A gente transmite pelo Portal do Simples e devolve o recibo.
Atenção
- O risco real do atraso não é multa: é travamento. Sem a DEFIS entregue, a apuração dos períodos seguintes no PGDAS-D fica bloqueada — e sem PGDAS não sai DAS.
- Os valores informados de retirada dos sócios são cruzados com a declaração de IRPF de cada um. Divergência aí puxa malha da pessoa física.
- O estoque declarado conversa com o inventário. Número solto vira pergunta em fiscalização.
Mande para a Prime: estoque, caixa e bancos em 31/12, e a retirada de cada sócio no ano.
São os três números que não temos como levantar sozinhos.
Base legal: LC 123/2006, art. 25; Resolução CGSN 140/2018, art. 72 (DEFIS, prazo e efeitos da não entrega).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
DASN-SIMEI: a declaração anual do MEI Uma tela, cinco minutos, e é o que mantém o CNPJ regular. Esquecer custa multa e trava o CNPJ. MEI
O que é
Uma declaração só, por ano, informando quanto o MEI faturou no ano anterior — separando o que foi comércio e indústria do que foi serviço. Não gera imposto: o imposto do MEI já foi pago mês a mês no DAS.
Passo a passo
- Some o faturamento do ano inteiro, separando comércio/indústria de serviço. Se você emite nota, esse número sai do seu emissor.
- Informe se teve empregado no período.
- A gente transmite no Portal do Simples e guarda o recibo.
- Confira se o valor declarado bate com o que você movimentou em conta. A Receita cruza.
Atenção
- Faturou zero? Declara mesmo assim. A obrigação existe enquanto o CNPJ existir, mesmo parado.
- O prazo é 31 de maio e não se prorroga. Caindo em sábado, domingo ou feriado, continua sendo 31 de maio.
- Atraso tem multa (mínimo de R$ 50,00, em regra reduzida à metade quando a declaração é entregue antes de qualquer intimação) e, enquanto não entregar, o CNPJ fica irregular — o que aparece na hora de tirar certidão ou abrir conta PJ.
- Se o CNPJ for baixado, a declaração de situação especial tem prazo próprio: até o último dia de junho, se a baixa ocorrer de janeiro a abril; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
- Se o faturamento passou de R$ 81.000, a declaração é onde o excesso fica formalizado — mas não é ali que a providência começa: o desenquadramento tem prazo próprio, bem antes. Veja o que fazer quando o MEI estoura o limite.
- Dois anos sem declarar é caminho para o CNPJ ser baixado de ofício.
Mande para a Prime: o total faturado no ano, separado em comércio/indústria e serviço,
e se teve empregado. Só isso.
Base legal: LC 123/2006, art. 18-A, e art. 38-A (multa por atraso na declaração); Resolução CGSN 140/2018, art. 100 (limite do SIMEI) e art. 109 (DASN-SIMEI, prazo e situação especial).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Guias, atrasos e parcelamento
Perdi o vencimento da guia. Como pagar em atraso? Gerar a guia nova com juros é simples — o que não pode é pagar a guia antiga vencida. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
O que não fazer
Não pague a guia vencida como está. O código de barras da guia antiga tem o valor sem os acréscimos — o pagamento entra parcial e o débito continua aberto, agora com juros correndo sobre o saldo.
Passo a passo
- DAS do Simples: no Portal do Simples Nacional, opção
Gerar DAS(PGDAS-D), escolha a competência em atraso e informe a data em que vai pagar. O sistema recalcula multa e juros para aquele dia. - DAS do MEI: o caminho é outro — o PGMEI, no mesmo portal. Gere pela competência, com a data de pagamento.
- DARF federal: gere pelo
Sicalcou pelo e-CAC, informando o código da receita, a competência e a data de pagamento. - Guia estadual ou municipal: refaça no site da Sefaz ou da prefeitura, sempre informando a data de pagamento.
- Pague no dia que você informou. Se pagar depois, a guia fica curta de novo.
- Guarde o comprovante e mande para a gente.
Atenção
- A guia recalculada só vale para a data informada. Passou o dia, gere outra.
- Multa de mora é 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%; juros pela Selic acumulada, com 1% no mês do pagamento.
- Atraso não suspende a obrigação de declarar. PGDAS-D, DASN-SIMEI e demais declarações continuam com prazo próprio, e a multa por não declarar é separada da multa por não pagar.
- Atraso em tributo federal impede a certidão negativa — o que trava licitação, financiamento e às vezes o próprio banco.
- No MEI, o DAS em atraso não interrompe só o caixa: os meses não pagos não contam para carência e aposentadoria.
- Débito antigo em aberto pode ser mais barato dentro de um parcelamento. Se são vários meses, não pague um a um sem falar com a gente.
Mande para a Prime: quais competências estão em aberto e se você prefere quitar
à vista ou avaliar parcelamento. A gente simula os dois.
Base legal: Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros Selic); LC 123/2006, arts. 21 e 35; Resolução CGSN 140/2018 (recolhimento do DAS em atraso e acréscimos).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Acumulei débito e não tenho caixa. Como parcelar? Cada fisco tem o seu parcelamento e a sua porta. O erro caro é aderir sem saber se a parcela cabe no caixa. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Onde se parcela cada coisa
- Débitos federais (DARF, contribuição previdenciária, IRPJ, CSLL, PIS/COFINS): e-CAC da Receita Federal. Se já foi inscrito em dívida ativa, é no portal REGULARIZE da PGFN.
- DAS do Simples e do MEI: Portal do Simples Nacional, com parcelamento próprio. Inscrito em dívida ativa, também vai para o REGULARIZE.
- ICMS: site da Sefaz do seu estado.
- ISS: prefeitura.
Um débito federal e um estadual são acordos separados, com parcelas separadas. Não existe parcelamento único.
O tamanho da parcela
O parcelamento convencional do Simples vai até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 300,00 — e de R$ 50,00 para o MEI. Isso define, na prática, o prazo: uma dívida de R$ 6.000 não cabe em 60 vezes, porque a parcela ficaria abaixo do mínimo.
Passo a passo
- Levante tudo que está em aberto, em cada esfera. Parcelar só o que dói e deixar o resto correndo não resolve a certidão.
- Peça a simulação: número de parcelas, valor de cada uma e valor da entrada, quando houver.
- Confira se a parcela cabe no caixa antes de aderir. Este é o ponto que decide se o acordo vai até o fim.
- Adira e pague a primeira parcela — em geral é ela que formaliza o acordo.
- Pague em dia. O acordo é rescindido após três parcelas em atraso, consecutivas ou não, e aí o saldo volta inteiro, com os benefícios perdidos.
Atenção
- Aderir é confessar a dívida. Você perde o direito de discutir aquele débito depois. Se há tese boa para contestar, discuta antes de parcelar.
- Parcelamento suspende a exigibilidade e devolve a certidão — é positiva com efeito de negativa, que vale para quase tudo.
- Débito do mês corrente não entra. Parcelamento resolve o passado; se o DAS novo continuar atrasando, a dívida se refaz enquanto a antiga é paga.
- Rescindir e reparcelar costuma sair pior: os benefícios de redução caem.
- Aparecem periodicamente programas de transação tributária, com descontos que podem ser bem melhores que o parcelamento comum. Vale perguntar antes de fechar o ordinário.
Mande para a Prime: os relatórios de situação fiscal (federal, estadual e municipal).
Montamos o mapa da dívida, simulamos as opções e dizemos qual cabe no seu caixa.
Base legal: Lei 10.522/2002 (parcelamento ordinário federal); LC 123/2006, art. 21, §§ 15 a 24, e Resolução CGSN 140/2018 (parcelamento do Simples e do MEI, número de parcelas, parcela mínima e rescisão); Lei 13.988/2020 (transação tributária); CTN, art. 151, VI (suspensão da exigibilidade) e art. 206 (certidão positiva com efeito de negativa).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Funcionários
Admissão
Vou contratar. O que mandar e com quanta antecedência? O eSocial tem de ser transmitido antes do primeiro dia de trabalho — por isso a antecedência não é burocracia. Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Por que a antecedência importa
O evento de admissão precisa estar no eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. Admissão comunicada depois disso é multa, e o exame admissional tem de estar feito antes do primeiro dia. Contratar hoje para começar hoje não existe sem risco.
Passo a passo
- Nos avise assim que fechar a contratação, com: nome completo, CPF, data de início, cargo, salário e jornada.
- Peça ao candidato os documentos: RG e CPF, comprovante de residência, PIS/NIS, título de eleitor, carteira de trabalho digital, certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (salário-família) e foto 3x4 quando o cliente usa crachá.
- Confirme se ele vai querer vale-transporte — o desconto é de até 6% do salário e precisa da opção por escrito.
- Agende o exame admissional (ASO) na clínica de medicina do trabalho. Sem ASO, não pode começar.
- A gente transmite o evento no eSocial e devolve o contrato de trabalho e o termo de vale-transporte para assinatura.
- Assine tudo no primeiro dia e nos mande o PDF assinado.
Atenção
- Experiência: o contrato pode ter até 90 dias, em no máximo duas etapas (ex.: 45 + 45). Decida antes de assinar.
- PIS/NIS irregular trava a admissão no eSocial. Se o candidato nunca trabalhou de carteira, avise — o cadastro leva alguns dias.
- Jovem aprendiz e estagiário têm regras próprias e não entram por este caminho.
Mande para a Prime: os documentos digitalizados, o ASO, e a data exata de
início. Um dia útil antes já é apertado — três é o confortável.
Base legal: CLT, arts. 29, 442-A, 445 e 455; Decreto 10.410/2020 e Manual do eSocial (prazo do evento S-2200); NR-7 (exame admissional); Lei 7.418/1985 (vale-transporte).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
MEI pode contratar? Como registrar o único empregado Pode, um só — e a partir dele o MEI passa a ter folha, eSocial e uma guia a mais todo mês. MEI
O que muda
O MEI pode ter um empregado, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria, o que for maior. A partir daí ele deixa de ser só o DAS mensal: passa a ter contrato, folha, eSocial, FGTS e recolhimento próprio do empregado — além do DAS de sempre.
Quanto custa, além do salário: 8% de FGTS e 3% de contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração. O INSS do empregado (7,5% a 14%, conforme a faixa) é desconto dele, não custo novo seu — mas quem recolhe é você.
Passo a passo
- Nos avise antes de combinar a data de início. O evento de admissão tem de estar no eSocial até o dia anterior ao primeiro dia de trabalho.
- Junte os documentos: RG, CPF, PIS/NIS, comprovante de residência, carteira de trabalho digital e certidão dos filhos menores de 14 anos (salário-família).
- Agende o exame admissional. Vale para o MEI igual a qualquer empregador.
- Recebe de nós o contrato para assinar e, todo mês, a folha e as guias.
- Todo mês passa a haver duas frentes: o DAS do MEI e o recolhimento do empregado (FGTS e previdência), com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Atenção
- Um é o limite. Contratar o segundo desenquadra o MEI — e o desenquadramento não é opcional nem retroativo à sua conveniência. (Há projeto em tramitação para permitir dois empregados; enquanto não houver lei sancionada, o limite continua sendo um.)
- Pagar mais que um salário mínimo ou que o piso da categoria também desenquadra, salvo o que a própria lei ressalva. Não é só a quantidade de empregados que trava: é o valor pago.
- Empregado sem registro em MEI é o passivo mais barato de evitar e o mais caro de resolver: gera vínculo, verbas de todo o período, multa e desenquadramento.
- Se o volume de trabalho já pede duas pessoas, é sinal de que a conta a fazer é a de virar ME.
Mande para a Prime: documentos, ASO e a data pretendida de início — com pelo menos
três dias úteis de antecedência.
Base legal: LC 123/2006, art. 18-C (empregado único do MEI, remuneração e encargos de 3% e 8%); CLT, arts. 29 e 41; Lei 8.036/1990 (FGTS); Resolução CGSN 140/2018, art. 115 (desenquadramento do SIMEI).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Desligamento
Vou demitir. Quais são os prazos e o que preciso mandar? O prazo de pagamento é de 10 dias e a multa por atraso é de um salário inteiro. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
O prazo que não se negocia
O acerto tem de ser pago em até 10 dias corridos contados do fim do contrato. Atrasou, a multa é o valor de um salário do empregado, além do que já era devido. Esse prazo vale tanto para dispensa sem justa causa quanto para pedido de demissão.
Dentro da mesma janela correm outras duas obrigações: o evento de desligamento no eSocial e o FGTS rescisório, que vence até o 10º dia corrido contado do dia seguinte ao desligamento. Não são prazos diferentes por acaso — são três coisas que precisam sair juntas.
Passo a passo
- Nos avise antes de comunicar o empregado. O tipo de desligamento muda tudo — valores, aviso, FGTS e seguro-desemprego.
- Informe: nome, data do desligamento, motivo (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa, fim de contrato) e se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado.
- Agende o exame demissional. É obrigatório, salvo se houver exame recente dentro do prazo da NR-7.
- Receba de nós o TRCT com o cálculo, a guia do FGTS rescisório e, quando couber, o requerimento do seguro-desemprego.
- Pague dentro dos 10 dias, colha as assinaturas e nos mande o comprovante.
Atenção
- Acordo entre as partes (o "484-A") paga metade do aviso e 20% de multa do FGTS, libera 80% do saldo e não dá direito a seguro-desemprego. É bom para os dois só em alguns casos — pergunte antes.
- Aviso prévio cresce 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias no total.
- Justa causa exige prova e proporcionalidade. Demitir por justa causa sem documentação é a via mais rápida para uma reclamatória perdida.
- Estabilidade (gestante, acidentado com afastamento, cipeiro, dirigente sindical) impede a dispensa. Confirme antes de comunicar.
- Se havia plano de saúde, o ex-empregado pode ter direito de continuar nele.
- O INSS das verbas rescisórias é recolhido em separado do FGTS. São duas guias no mesmo desligamento, com origens diferentes.
Mande para a Prime: motivo do desligamento, data, se o aviso é trabalhado ou
indenizado, e o exame demissional. Com isso o TRCT sai no mesmo dia.
Base legal: CLT, arts. 477, §§ 6º e 8º, 484-A e 487; Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional); Lei 8.036/1990 e Lei 14.438/2022 (FGTS e prazo do recolhimento rescisório, hoje operado pelo FGTS Digital); Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego); Lei 9.656/1998, art. 30 (plano de saúde); NR-7 (exame demissional).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Durante o contrato
Funcionário entregou atestado. O que fazer? Até 15 dias quem paga é a empresa; do 16º em diante é o INSS — e a virada tem de ser comunicada. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
A regra dos 15 dias
- Até 15 dias de afastamento por doença: a empresa paga o salário normalmente.
- A partir do 16º dia: o pagamento passa a ser do INSS, mediante requerimento do benefício pelo empregado.
- Os 15 dias contam por doença, não por atestado: se ele voltar e se afastar de novo pela mesma doença dentro de 60 dias, os períodos se somam e a empresa não recomeça a contagem.
Passo a passo
- Receba o atestado e confira se tem: nome do empregado, data, período de afastamento, assinatura e registro (CRM/CRO) do profissional. Sem isso, não é atestado válido.
- Registre a entrega — a norma coletiva costuma exigir entrega em até 48 horas.
- Nos envie o atestado digitalizado no mesmo dia, mesmo que seja de um dia só. Ele afeta a folha e o eSocial.
- Se o afastamento passar de 15 dias: oriente o empregado a requerer o benefício no Meu INSS. A empresa não faz isso por ele, mas precisa lançar o afastamento no eSocial.
- Na volta, se ficou mais de 30 dias afastado, agende o exame de retorno ao trabalho. Ele é obrigatório e deve ocorrer antes de o empregado reassumir a função.
Atenção
- Acidente de trabalho ou doença ocupacional é outro caminho: exige CAT emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (imediatamente, em caso de morte) e gera estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício acidentário. Nos avise no mesmo dia.
- Atestado de acompanhamento de familiar tem regras próprias e limites; não é automático.
- Não descontar o dia nem exigir compensação de período coberto por atestado válido.
- Enquanto o INSS não concede o benefício, o contrato fica suspenso, mas o vínculo continua: não se demite empregado afastado, e a contagem de tudo (férias, 13º) tem regra própria.
- Atestado recusado sem motivo formal é passivo trabalhista. Se houver dúvida sobre a validade, registre a recusa por escrito e fale com a gente antes de descontar.
Mande para a Prime: o atestado digitalizado, com o CID se ele estiver no
documento, e a informação de se é a primeira vez ou continuação de um afastamento anterior.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63 (auxílio por incapacidade temporária e os 15 primeiros dias), art. 22 (prazo da CAT) e art. 118 (estabilidade acidentária); Decreto 3.048/1999 (nova concessão pela mesma doença dentro de 60 dias); CLT, arts. 476 e 482; NR-7 (exames de retorno ao trabalho).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Como programar as férias de um empregado Aviso com 30 dias, pagamento até 2 dias antes — e um prazo de 12 meses que, se estourar, dobra o custo. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Os dois relógios
Cada empregado tem um período aquisitivo de 12 meses trabalhados, que dá direito a 30 dias de férias. Depois disso começa o período concessivo: outros 12 meses para a empresa conceder.
Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, elas passam a ser devidas em dobro. É o erro mais caro do departamento pessoal, e é 100% evitável com calendário.
Passo a passo
- Nos avise com pelo menos 40 dias de antecedência da data pretendida. Precisamos calcular e emitir o aviso antes.
- Entregue o aviso de férias ao empregado com 30 dias de antecedência, contra assinatura.
- Pague as férias mais 1/3 constitucional até 2 dias antes do início do gozo.
- Lançamos o evento no eSocial e a folha do mês sai ajustada.
- Na volta, confirme o retorno para fechar o período.
Atenção
- Parcelamento: pode dividir em até 3 períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e nenhum tenha menos de 5. Depende de concordância do empregado.
- Abono pecuniário ("vender férias"): até 1/3 do período, ou seja, 10 dias. É opção do empregado e precisa ser pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Não se pode iniciar férias nos 2 dias que antecedem feriado nem no dia de repouso semanal remunerado.
- Empregado com faltas injustificadas no período aquisitivo tem direito reduzido — a tabela é escalonada e nós calculamos.
- Férias em dobro não somem com o tempo. Elas viram verba devida na rescisão e costumam aparecer anos depois, corrigidas, numa reclamatória.
- A empresa é quem marca as férias (salvo férias coletivas e casos específicos), mas o aviso e o pagamento no prazo não são negociáveis — é o descumprimento deles que gera a dobra e a multa.
Mande para a Prime: nome, data pretendida de início, quantos dias, se vai haver abono
e se será parcelada. Com 40 dias de antecedência dá tempo de tudo sair no prazo.
Base legal: CLT, arts. 129 a 145 — em especial art. 134 (parcelamento e restrições de início), art. 135 (aviso de 30 dias), art. 136 (época de concessão), art. 137 (dobra), art. 143 (abono pecuniário) e art. 145 (pagamento até 2 dias antes); CF/1988, art. 7º, XVII (terço constitucional).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
13º salário: as duas parcelas e o que desconta em cada uma A primeira parcela não tem desconto; a segunda concentra INSS e IRRF do 13º inteiro. Quem não separa o caixa se assusta em dezembro. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Como funciona
O 13º é pago em duas parcelas, e elas não são iguais:
- 1ª parcela — metade do salário, sem nenhum desconto. Pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
- 2ª parcela — a outra metade, descontando o INSS e o IRRF calculados sobre o 13º inteiro. Por isso ela sai bem menor que a primeira.
Passo a passo
- Em outubro, nos confirme quem está na folha e se alguém recebe parte variável (comissão, hora extra habitual) — ela entra na média e muda o valor.
- Pague a 1ª parcela até 30 de novembro. Quem pediu adiantamento nas férias já recebeu essa metade.
- Pague a 2ª parcela até 20 de dezembro, com os descontos.
- O FGTS incide sobre as duas parcelas, no mês de cada pagamento.
- Empregado admitido no ano recebe proporcional: 1/12 por mês trabalhado, contando como mês inteiro quem trabalhou 15 dias ou mais.
Atenção
- Separe o caixa com antecedência. Novembro e dezembro concentram 13º, e dezembro ainda leva a folha normal — é o mês que mais quebra caixa de pequena empresa.
- O INSS do 13º é apurado em separado da folha do mês, em competência própria, e não se soma à remuneração de dezembro para efeito de faixa.
- Quem quiser receber a 1ª parcela junto com as férias precisa ter feito o pedido até janeiro do ano correspondente.
- Empregado afastado pelo INSS tem regra própria: a parte referente ao período de afastamento é paga pela Previdência, e a empresa paga apenas o proporcional ao período trabalhado.
- Atraso no 13º é infração administrativa com multa, e a primeira parcela paga em dezembro já está atrasada — o prazo dela é novembro.
Mande para a Prime: nada de novo, se a folha está em dia — a gente calcula e manda as
guias. Só nos avise em outubro se houver contratação, desligamento ou mudança de salário
prevista até dezembro.
Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (gratificação natalina, parcelas, prazos e adiantamento nas férias); Decreto 57.155/1965; Lei 8.212/1991 (contribuição previdenciária sobre o 13º, apurada em separado); Lei 8.036/1990 (FGTS); Súmula 45 do TST (média das horas extras habituais).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Hora extra ou banco de horas? O que posso fazer sem acordo Banco de horas por acordo individual tem prazo de 6 meses. Passou disso, vira hora extra a pagar — com adicional. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
As três formas
- Pagar hora extra — adicional mínimo de 50% sobre a hora normal, na folha seguinte à da prestação. É o caminho mais simples e o único que não depende de acordo.
- Banco de horas por acordo individual escrito — compensação em até 6 meses.
- Banco de horas por acordo ou convenção coletiva — compensação em até 1 ano, e é o único caminho para regimes mais amplos.
Existe ainda a compensação dentro do mesmo mês, que pode ser combinada por acordo individual, inclusive tácito — mas na prática vale documentar.
Passo a passo
- Tenha controle de ponto confiável. Sem registro, a jornada alegada pelo empregado tende a prevalecer em reclamatória — e essa é a regra do jogo, não exagero.
- Defina qual dos três caminhos vai usar antes de a hora acontecer, e coloque no papel.
- Nos mande o espelho de ponto junto com o movimento do mês.
- Se é banco de horas, acompanhe o saldo e o prazo. Saldo não compensado no prazo vira hora extra devida, com adicional.
- No desligamento, saldo de banco positivo é pago como hora extra na rescisão.
Atenção
- Limite de 2 horas extras por dia, salvo necessidade imperiosa.
- Hora extra habitual integra o salário para férias, 13º, FGTS, DSR e aviso prévio. Não é só o valor da hora.
- Hora noturna (22h às 5h, no trabalho urbano) tem adicional próprio de 20% e é reduzida: 52 minutos e 30 segundos valem uma hora.
- Intervalo intrajornada não concedido é hora extra com adicional de 50% sobre o período suprimido — e é um dos itens que mais aparecem em fiscalização.
- Empresa com mais de 20 empregados é obrigada ao controle de ponto; abaixo disso o controle continua sendo a sua melhor prova.
- Saldo negativo de banco de horas não se desconta livremente na rescisão. Antes de abater, confirme conosco.
Mande para a Prime: o espelho de ponto do mês e, se usa banco de horas, o acordo
assinado. Sem o acordo no papel, o banco não se sustenta e as horas viram extras a pagar.
Base legal: CLT, arts. 58, § 1º, 59 e §§ (hora extra e banco de horas), 59-A, 59-B, 71 e § 4º (intervalo), 73 (trabalho noturno) e 74, § 2º (controle de ponto); CF/1988, art. 7º, XVI (adicional mínimo de 50%); Portaria MTP 671/2021 (registro de ponto e sistemas alternativos); Súmulas 85, 291, 338 e 437 do TST.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Documentos e certidões
Envio e certidões
O que enviar para a contabilidade todo mês A lista fechada, por regime. Mandar completo até o dia 5 é o que garante guia no prazo. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Todo mundo manda
- Notas de venda (XMLs de saída) — ou o acesso ao seu emissor, que é melhor ainda.
- Notas de compra (XMLs de entrada), inclusive as de uso e consumo.
- Extratos bancários do mês fechado, de todas as contas — em OFX quando o banco oferece.
- Relatório das maquininhas de cartão e das carteiras digitais (vendas, taxas e repasses), se você recebe por esses meios.
- Movimento de funcionários: admissão, desligamento, atestado, férias, hora extra, falta.
- Comprovantes das guias pagas no mês.
Muda conforme o regime
- MEI: basta o total faturado no mês, separando o que foi comércio e o que foi serviço. Guarde as notas de compra mesmo sem obrigação de escriturar.
- Simples Nacional: o pacote completo acima. Se você vende produto com ST ou monofásico, os XMLs de compra são indispensáveis — é deles que sai a segregação que reduz o DAS.
- Lucro Presumido: o pacote completo, mais os contratos de serviços tomados e prestados relevantes.
- Lucro Real: tudo acima, mais todas as notas de despesa (energia, aluguel, frete, manutenção, embalagem, EPI). No Real, nota de despesa que não chega é crédito de PIS/COFINS que se perde.
Atenção
- Não mande foto de nota. XML ou PDF. Foto não escritura e ainda gera retrabalho.
- Extrato fechado, do primeiro ao último dia do mês. Extrato parcial trava a conciliação.
- Confirme as notas de entrada no portal da NF-e. Fornecedor pode emitir nota contra o seu CNPJ sem você saber, e a manifestação do destinatário é o que evita entrada indevida na sua escrituração.
- O que a maquininha informa ao fisco não passa por você. As administradoras declaram as suas vendas por meio de pagamento; se o relatório não chega para a gente, a diferença aparece do lado de lá antes de aparecer aqui.
- Recebimento em conta de outro CNPJ (matriz recebendo por filial, ou o contrário) gera divergência entre meio de pagamento e nota emitida. Cada estabelecimento recebe na conta dele.
- Chegou depois do dia 5? A guia sai, mas com menos folga para conferir — e é na conferência que a gente encontra o imposto pago a mais.
Mande para a Prime: um envio só, com tudo, até o dia 5. Se preferir, damos uma
pasta compartilhada e você joga os arquivos ao longo do mês.
Base legal: CTN, art. 195, parágrafo único (guarda de documentos); Decreto 9.580/2018 — RIR; LC 123/2006, art. 26 (obrigações do optante pelo Simples); Ajuste SINIEF 07/2005, cláusula décima quinta-B (manifestação do destinatário); Convênio ICMS 134/2016 e legislação estadual (informações das administradoras de meios de pagamento).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Preciso de certidão negativa. Onde tiro cada uma? São quatro certidões diferentes, em quatro sites diferentes. Quase sempre pedem as quatro. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Quais existem
- Federal (RFB/PGFN) — tributos federais e dívida ativa da União, inclui contribuições previdenciárias. Site da Receita Federal, emissão imediata, validade de 180 dias.
- FGTS (CRF) — regularidade do FGTS. Site da Caixa, validade de 30 dias.
- Trabalhista (CNDT) — débitos trabalhistas. Site do TST, validade de 180 dias.
- Estadual e Municipal — ICMS na Sefaz do seu estado, ISS na prefeitura. Validade varia de 30 a 90 dias.
Quem pede certidão (banco, licitação, cliente grande) normalmente quer todas.
Passo a passo
- Tenha o CNPJ em mãos. As federais e a trabalhista não exigem certificado digital.
- Emita cada uma no site correspondente e salve o PDF.
- Se sair positiva, não insista em reemitir — leia o motivo. Ele diz qual débito ou qual declaração está pendente.
- Nos mande o print do motivo. Muitas vezes não é dívida: é declaração não transmitida, guia paga com código errado ou pagamento ainda não compensado.
Atenção
- Positiva com efeito de negativa vale como negativa para quase tudo (débito parcelado em dia ou suspenso). Não se assuste com o nome.
- A do FGTS é a que vence primeiro. Num processo que se arrasta, é ela que precisa ser reemitida no meio do caminho.
- Prazo de compensação: guia paga hoje pode levar alguns dias para refletir. Se a certidão é urgente, pague com antecedência.
- Deixar de entregar uma declaração (DCTFWeb, EFD, DEFIS, DASN-SIMEI) bloqueia a certidão mesmo sem nenhum imposto devido.
- Certidão é foto do dia. Quem pede quer a de agora; não guarde PDF antigo para reaproveitar.
Mande para a Prime: o print da certidão positiva com o motivo. Regularizamos e
avisamos quando ela já sai negativa — em geral no mesmo dia, se for pendência de declaração.
Base legal: CTN, arts. 205 e 206 (certidão negativa e positiva com efeito de negativa); Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.751/2014 (certidão unificada de tributos federais e dívida ativa da União); Lei 8.036/1990, art. 27 (CRF); CLT, art. 642-A (CNDT).
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Escrituração e livros
Inventário de 31/12: por que o número do estoque é levado a sério É o número que a fiscalização usa para presumir venda sem nota — e ele aparece em quatro declarações diferentes. Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio Indústria
Por que importa
O estoque de 31/12 entra na EFD ICMS/IPI, na DEFIS ou na ECD, e no balanço. Se os números não conversam, a diferença vira presunção de compra ou de venda sem nota fiscal — e a prova de que não houve omissão passa a ser sua.
Passo a passo
- Conte o estoque físico na virada do ano. Contagem por amostragem em cima do sistema não é inventário; é conferência.
- Registre quantidade e custo unitário por item, com o NCM. O custo é o de aquisição, não o de venda.
- Separe o que está em poder de terceiros e o de terceiros em seu poder — vão em linhas próprias.
- Nos mande a planilha em janeiro. A EFD com o inventário tem prazo definido pelo seu estado, em geral na competência de fevereiro.
- Guarde a contagem assinada. É ela que sustenta o número se ele for questionado.
Atenção
- Estoque negativo no sistema é sinal vermelho: significa venda registrada de item que nunca entrou. Aparece no cruzamento e é difícil de explicar depois.
- Perda, quebra e vencimento precisam de baixa documentada no período em que ocorreram. Sem isso, o item some do estoque sem venda correspondente — e a diferença é tratada como receita omitida.
- O inventário conversa com o Bloco K, quando a empresa é obrigada a ele.
Mande para a Prime: a planilha de contagem com item, quantidade, custo unitário e NCM,
e a relação de perdas do ano com a data de cada baixa.
Base legal: Convênio ICMS 143/2006 e Ajuste SINIEF 2/2009 (EFD e Bloco H — inventário); Lei 9.430/1996, arts. 40 a 43 (presunção de omissão de receita por diferença de estoque); Decreto 9.580/2018 — RIR, art. 304 (avaliação de estoques).
Revisado em · escrito em 19/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
O que é a ECF e por que ela não pode ser feita em julho A ECF só fecha se a ECD e o LALUR estiverem prontos antes — quem começa no prazo entrega errado. Lucro Real
A ordem que ninguém pode inverter
A ECF não é um formulário que se preenche: ela recupera os dados da ECD já transmitida e recebe o LALUR por cima. Se a ECD saiu errada em maio, a ECF de julho herda o erro. E se o LALUR não foi controlado durante o ano, ele não se reconstrói em duas semanas.
Passo a passo
- Durante o ano — as adições e exclusões vão sendo registradas na Parte A do LALUR, mês a mês, junto com a apuração. Não é trabalho de fechamento.
- Até maio — a ECD é transmitida com o balanço e o razão fechados.
- Junho — conferimos a Parte B: saldos que atravessam exercícios, principalmente o prejuízo fiscal acumulado e a base negativa de CSLL.
- Julho — a ECF recupera a ECD, recebe o LALUR e é validada no PVA antes de transmitir.
- Guardamos o recibo. Ele é o que prova a entrega em caso de intimação.
Atenção
- Prejuízo fiscal compensa no máximo 30% do lucro líquido ajustado do período. O saldo não usado fica na Parte B e não prescreve — mas só existe se estiver controlado ali.
- Atraso na ECF tem multa que cresce com o faturamento, e a certidão negativa trava enquanto não for entregue.
- ECD e ECF não substituem a EFD-Contribuições nem a DCTFWeb. São obrigações distintas que precisam fechar entre si.
Mande para a Prime: nada, se a rotina mensal estiver em dia — é exatamente para isso que
ela existe. Se você chegou aqui vindo de outro escritório, mande as ECD e ECF dos últimos
anos: é de lá que sai o saldo de prejuízo fiscal a aproveitar.
Base legal: IN RFB 2.003/2021 (ECD e ECF); Decreto 9.580/2018 — RIR, arts. 260 e seguintes (LALUR); Lei 9.065/1995, art. 15 (trava de 30%); Lei 8.981/1995, art. 42.
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Bloco K: o que a indústria precisa informar sobre produção e estoque É o livro de produção dentro da EFD — e ele só fecha se a ficha técnica de cada produto estiver correta. Simples Sublimite Presumido Lucro Real Indústria
O que é
O Bloco K é o Registro de Controle da Produção e do Estoque dentro da EFD ICMS/IPI. Ele declara o que entrou de matéria-prima, o que foi produzido e o que sobrou — permitindo ao fisco refazer a conta: com esse insumo consumido, essa produção fecha?
A obrigatoriedade e o nível de detalhe são escalonados por porte e por atividade. Nem toda indústria informa tudo; algumas informam apenas o saldo de estoque escriturado.
Passo a passo
- Tenha a ficha técnica (lista de materiais) de cada produto fabricado: quanto de cada insumo entra em uma unidade.
- Registre a produção do período e o consumo correspondente. É esse par que o Bloco K confronta.
- Informe o que foi industrializado por terceiros e para terceiros — vão em registros próprios.
- Nos mande produção, consumo e saldos junto com o movimento do mês.
- Conferimos o consumo declarado contra as entradas de insumo antes de transmitir.
Atenção
- Ficha técnica desatualizada é o erro que mais aparece. Se a receita do produto mudou e a ficha não, o consumo declarado não bate com a produção — e a diferença sugere insumo comprado sem nota ou produto vendido sem nota.
- Perda de processo precisa estar prevista na ficha técnica. Perda real acima da prevista tem de ser justificada, não escondida.
- Antes de discutir o Bloco K, confirme conosco em que faixa de obrigatoriedade a sua empresa está. Informar demais também cria exposição.
Mande para a Prime: as fichas técnicas dos produtos e o relatório de produção do mês.
Se o seu ERP já emite os registros K, mande o arquivo que a gente valida antes de entrar na EFD.
Base legal: Ajuste SINIEF 2/2009 e Guia Prático da EFD ICMS/IPI (Bloco K); Convênio ICMS 143/2006; cronograma de obrigatoriedade conforme Ajuste SINIEF 25/2016 e legislação estadual.
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Supermercado: como dar baixa em perda, quebra e vencimento sem virar omissão de receita Mercadoria que entrou e não saiu por venda é presumida vendida sem nota. A baixa documentada é o que separa uma perda normal de uma autuação. Supermercado Simples Sublimite Presumido Lucro Real Comércio
Por que isso é levado a sério
Perecível estraga, embalagem quebra no transporte, produto vence na gôndola. Isso é normal e a lei sabe disso.
O problema não é a perda: é a perda sem registro. Quando a mercadoria entrou com nota e sai do estoque sem documento nenhum, o cruzamento mostra compra sem venda correspondente — e a lei autoriza presumir que houve venda sem nota fiscal. A partir daí, a prova de que não houve omissão passa a ser sua, e ela é difícil de produzir meses depois.
Baixar a perda no mês em que ela aconteceu custa dez minutos. Reconstruir um ano de perdas depois de uma intimação custa muito mais.
Passo a passo
- Registre no ato: produto, quantidade, data e motivo (vencimento, avaria, quebra, deterioração). Foto do lote ajuda e não custa nada.
- Emita NF-e de saída com CFOP
5927— lançamento a título de baixa de estoque por perda, roubo ou deterioração. Sem destaque de ICMS: não é venda, não há débito. - Estorne o crédito de ICMS tomado na entrada. A lei manda estornar quando a mercadoria perece, deteriora ou se extravia — manter o crédito de algo que nunca foi vendido é crédito indevido.
- Guarde a comprovação. Para produto sob vigilância sanitária, o termo de descarte; para roubo ou furto, o boletim de ocorrência; para descarte em volume, o relatório assinado por quem acompanhou.
- Nos mande o relatório de perdas do mês junto com o movimento. Ele entra na escrituração e no resultado.
Atenção
- Quebra prevista e perda anormal são coisas diferentes. A quebra razoável e inerente ao produto — desidratação do hortifruti, aparas do açougue, evaporação — é aceita como custo. A perda anormal precisa de comprovação documental para ser dedutível.
- Vencido devolvido ao fornecedor não é perda, é devolução. Muitos contratos de fornecimento preveem troca de vencidos. Nesse caso o caminho é a nota de devolução, com o CFOP correspondente à entrada — e o crédito não se estorna, porque a mercadoria volta.
- Produto com ICMS-ST que se perde não recupera a ST pela baixa. O ressarcimento, quando cabe, é pedido em processo próprio no estado.
- Consumo interno também é saída. Água, café e produto de limpeza retirados da gôndola para uso da loja saem do estoque — vão como uso e consumo, não somem.
- Doação de alimento próximo do vencimento tem incentivo e regra próprios, e é um caminho melhor que o descarte em vários casos. Vale conversar antes de jogar fora.
- Sem baixa, o número reaparece em 31/12. O inventário é onde a diferença acumulada do ano fica visível de uma vez — e aí ela já é grande.
Cada operação tem a sua particularidade. Perda no depósito × na gôndola, produto
próprio × de terceiro em consignação, avaria coberta por seguro, quebra de energia que
estraga o congelado, recolhimento determinado pelo fabricante: cada uma dessas muda o
documento, a dedutibilidade ou o direito ao crédito.
Mande para a Prime: o relatório de perdas do mês com produto, quantidade, data e
motivo, e o comprovante de descarte quando houver. Emitimos a orientação de CFOP e
cuidamos do estorno de crédito na apuração.
Base legal: Lei 9.430/1996, arts. 40 a 43 (presunção de omissão de receita por diferença de estoque); LC 87/1996, art. 21, IV (estorno do crédito de ICMS na mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se); Convênio SINIEF s/nº de 1970, Anexo — CFOP 5927; Decreto 9.580/2018 — RIR, art. 303 (quebras e perdas e a comprovação exigida); Convênio ICMS 142/2018 (ressarcimento de ST); Lei 14.016/2020 (doação de alimentos).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Empresa e cadastro
Cadastro e situação
Vou mudar de endereço ou começar a vender outra coisa. O que preciso alterar? Endereço e atividade estão em quatro cadastros diferentes. Atualizar só na Receita deixa a empresa irregular nos outros três. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
Onde a informação está repetida
O mesmo endereço e a mesma atividade constam em quatro lugares, e cada um tem o seu processo:
- Junta Comercial (contrato social ou requerimento de empresário)
- Receita Federal (CNPJ)
- Sefaz (inscrição estadual, se você tem)
- Prefeitura (inscrição municipal, alvará e, quando exigido, vigilância e bombeiros)
Passo a passo
- Nos avise antes de mudar, não depois. Alguns endereços não aceitam determinadas atividades pela lei de zoneamento — descobrir isso depois da mudança é caro.
- Para atividade nova: confirmamos o CNAE correto e verificamos o efeito. Ele pode mudar o anexo do Simples, criar obrigação de inscrição estadual, exigir licença ou, no MEI, simplesmente não ser permitido.
- Alteramos o ato constitutivo e registramos na Junta.
- Com o registro, atualizamos CNPJ, inscrição estadual e municipal.
- Renovamos alvará e licenças no endereço novo.
- Atualize por sua conta o que é seu: bancos, maquininhas, fornecedores, contratos e o endereço no emissor de notas.
Atenção
- Emitir nota com endereço desatualizado gera rejeição e, quando passa, cria divergência no cruzamento.
- CNAE errado é caro de três formas: pode enquadrar num anexo pior do Simples, pode impedir o próprio Simples se a atividade for vedada e, no MEI, só valem as ocupações listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — exercer outra desenquadra.
- Mudança para outro estado costuma exigir nova inscrição estadual e baixa da antiga — não é transferência.
- Atividade nova sem alteração de CNAE é receita sem respaldo cadastral. Aparece na primeira fiscalização.
- Mudar de endereço dentro do mesmo município ainda assim exige alvará novo na maioria das cidades. O antigo não acompanha a empresa.
Mande para a Prime: o endereço novo com comprovante, a data prevista da mudança e a
descrição do que vai passar a vender ou prestar. A gente diz o que muda antes de você assinar contrato.
Base legal: Lei 8.934/1994 (registro mercantil); IN RFB 2.119/2022 (CNPJ); LC 123/2006, arts. 17 e 18 (atividades vedadas e anexos); Resolução CGSN 140/2018, Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) e art. 115 (desenquadramento); Lei 11.598/2007 — REDESIM; legislação estadual e municipal quanto a inscrições e licenças.
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Minha empresa está parada. Ainda preciso entregar alguma coisa? Precisa. Empresa sem faturamento continua com declarações — e a multa por não entregar existe mesmo com movimento zero. MEI Simples Sublimite Presumido Lucro Real
A regra que pega todo mundo
Faturamento zero não significa obrigação zero. Enquanto o CNPJ existir, as declarações continuam sendo devidas — algumas delas "sem movimento", mas devidas. E a multa por não entregar não depende de haver imposto: ela existe pela falta da declaração em si.
O que continua obrigatório
- Simples Nacional: PGDAS-D todo mês (com receita zero) e DEFIS todo ano
- MEI: DAS mensal, que não para mesmo sem faturar, e DASN-SIMEI anual
- Presumido e Real: DCTFWeb (com o módulo de inclusão de tributos), EFD-Contribuições, ECD e ECF, conforme o caso — algumas com regra própria de dispensa nos meses sem operação, que precisa ser conferida caso a caso, e nenhuma com dispensa automática
- Com empregado: eSocial e FGTS seguem normalmente
- Sem empregado: o eSocial ainda exige o evento sem movimento, na primeira competência do ano
- Com inscrição estadual ativa: as obrigações do estado continuam, ainda que zeradas
Passo a passo
- Nos diga se a parada é temporária ou definitiva. A resposta muda tudo.
- Temporária: mantemos as declarações sem movimento e o custo cai bastante, mas não vai a zero.
- Definitiva: o caminho é a baixa do CNPJ, e ela precisa ser feita — não basta parar.
- Para a baixa, levantamos as pendências: débitos, declarações em atraso e obrigações do último exercício.
- Fazemos a baixa na Junta, na Receita, no estado e no município, nessa ordem.
Atenção
- Empresa "esquecida" não some. Ela continua acumulando multas por declaração não entregue, e o CNPJ irregular respinga no CPF dos sócios na hora de tirar crédito.
- No MEI, o DAS continua devido todo mês mesmo sem faturamento — é ele que garante a cobertura previdenciária.
- Parar de faturar e continuar comprando é o padrão que mais gera autuação: receita zero com nota de entrada chegando é presunção de venda sem nota, por levantamento de estoque.
- A baixa é possível mesmo com débito: eles passam a ser cobrados dos sócios, mas o CNPJ encerra e para de gerar obrigação nova. Em muitos casos é a decisão mais barata.
- Deixar de declarar por dois anos leva à inaptidão do CNPJ e pode terminar em baixa de ofício, o que não perdoa débito nenhum e ainda tira o controle da situação de você.
Mande para a Prime: desde quando está parada e se pretende voltar. Fazemos o
levantamento do que está em aberto e comparamos o custo de manter parada com o de dar baixa.
Base legal: LC 123/2006, art. 9º (baixa com débitos e responsabilidade dos sócios), art. 18-A e art. 25 (obrigações do MEI e do optante); Resolução CGSN 140/2018 (declarações sem movimento e baixa); Lei 11.598/2007 — REDESIM; IN RFB 2.119/2022 (inaptidão e baixa de ofício do CNPJ); Lei 8.846/1994, arts. 1º e 2º, e legislação estadual do ICMS (presunção de omissão de receita).
Revisado em · escrito em 20/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Sócios e retiradas
Como tirar dinheiro da empresa sem cair na malha Pró-labore e distribuição de lucros são coisas diferentes, com impostos diferentes — e misturar as duas é o erro mais comum. Simples Presumido Lucro Real Sublimite
As duas formas legítimas
- Pró-labore — a remuneração do sócio pelo trabalho na empresa. Tem INSS (11%) e IRRF pela tabela progressiva. É despesa da empresa e o que garante sua aposentadoria.
- Distribuição de lucros — a partilha do resultado. Hoje é isenta de IR para o sócio, mas só até o limite do lucro que a contabilidade comprovar.
Não existe terceira via. Transferência para a conta do sócio sem ser uma das duas é distribuição disfarçada — e, no cruzamento, vira renda omitida.
Passo a passo
- Defina um pró-labore e pague todo mês, na mesma data, por transferência da conta da empresa para a conta do sócio.
- Deixe a gente processar o pró-labore na folha: gera a guia de INSS e o IRRF, se houver.
- Para lucros, espere o resultado apurado. A gente informa quanto pode ser distribuído com base no balanço.
- Faça a transferência de lucros separada da do pró-labore, em data diferente, com histórico claro no extrato.
- Guarde tudo. É o extrato que prova a natureza de cada saída.
Atenção
- Pró-labore zero com distribuição alta é o padrão que a Receita mais autua. Além disso, sócio sem pró-labore não recolhe INSS e fica sem cobertura previdenciária.
- No Simples, quem está no Anexo III ou V, o pró-labore mexe no fator R: folha igual ou maior que 28% da receita muda o anexo e pode derrubar bastante a alíquota. Vale simular antes de fixar o valor.
- Distribuir acima do lucro apurado tira a isenção: o excedente vira rendimento tributável do sócio.
- Sem contabilidade regular, a isenção fica limitada à base presumida — quem tem escrituração completa pode distribuir o lucro contábil, que costuma ser maior.
Mande para a Prime: quanto você precisa retirar por mês. A gente calcula a
divisão mais eficiente entre pró-labore e lucros — e, no Simples, verifica de quebra
se o fator R compensa.
Base legal: Lei 9.249/1995, art. 10 (isenção na distribuição de lucros); Lei 8.212/1991, art. 12, V, "f" e art. 21 (INSS do sócio); LC 123/2006, art. 14 e art. 18, §§ 5º-J e 5º-M (fator R); IN RFB 1.700/2017, art. 238.
Revisado em · escrito em 07/08/2026 · legislação muda: confirme conosco antes de aplicar a caso antigo
Pode ser um procedimento que ainda não escrevemos — ou o nome que você usa é outro.