Duas farmácias com o mesmo faturamento podem pagar impostos bem diferentes. A diferença raramente está no regime — está em como o contador trata o balcão. E o segredo tem nome: as listas da Lei 10.147/2000.
Por que medicamento é diferente
Assim como autopeças, boa parte dos produtos de farmácia tem PIS/COFINS concentrado na indústria. Quem fabrica o medicamento recolhe; a sua drogaria revende com alíquota zero de PIS/COFINS. Mas — e aqui está o ponto — nem todo produto é igual. A lei divide os itens em três listas.
Lista positiva
Medicamentos com direito a crédito presumido. A indústria recolhe com uma alíquota específica e o varejo tem tratamento favorecido. Boa parte dos medicamentos de uso humano está aqui.
Lista negativa
Produtos tributados normalmente na indústria, revendidos com alíquota zero no varejo — sem o crédito presumido da positiva.
Lista neutra
Itens que não entram no regime monofásico e seguem a tributação comum. É por isso que "jogar tudo no mesmo balaio" dá errado: cada lista pede um tratamento.
O erro clássico da drogaria no Simples
No Simples Nacional, a farmácia precisa segregar as receitas no PGDAS-D: o que é monofásico/alíquota zero não deve ter PIS/COFINS calculado de novo dentro do DAS. Quando essa segregação não é feita — o cenário mais comum —, a loja recolhe imposto sobre um balcão inteiro de produtos que já foram tributados.
Não é sonegar nada: é apenas parar de pagar o que a lei já diz que não é devido.
E ainda tem o ICMS-ST dos medicamentos, que também já vem recolhido — mais uma camada que não deveria compor o seu imposto de saída.
Quanto isso pesa no ano
Em uma drogaria de porte médio, a diferença entre apurar com e sem segregação costuma representar milhares de reais por ano. E o que foi pago a maior nos últimos 5 anos pode ser recuperado, com Selic, via PER/DCOMP.
O que fazer
- Auditar o mix e enquadrar cada produto na lista correta (positiva, negativa, neutra)
- Segregar as receitas no PGDAS-D daqui pra frente
- Levantar e recuperar o pago a maior nos últimos 5 anos
- Conferir o ICMS-ST e possíveis ressarcimentos
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