CST significa Código de situação tributária. Estes códigos foram instituídos com a finalidade de identificar o regime de cálculo da tributação a que está sujeita a mercadoria e na operação praticada.
Nesse conteúdo colocamos a Tabela que deve ser utilizada por código e descrição do imposto ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços).
O Código de Situação Tributária (CST) se aplica as notas emitidas pelas empresas do Presumido e Real. Já o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) se aplica as notas emitidas pelo Simples Nacional.
Na dúvida de qual CST-ICMS ou CSOSN-ICMS utilizar, se é nosso cliente fale no suporte, senão é nosso cliente, fale conosco, que poderemos te ajudar!
Tabela CST ICMS
Sua estrutura é composta por três ou quatro números e ela é formada com duas tabelas, A e B. O 1º número vem da Tabela A que é sua Origem:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
| 1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional – mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%. |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67 e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
| 5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX |
E os últimos dois dígitos da Tabela B, a tributação sobre a ICMS no caso de empresas optantes pelo Regime Normal:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
E os últimos três dígitos da Tabela B, a tributação sobre a ICMS no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional:
| Código | Descrição |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 300 | Imune |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 900 | Outros |