contador@primeconsulting.cnt.br

Blog

Conhecendo alguns termos dos documentos fiscais

Os Documentos Fiscais são comprovantes, exigidos em lei, com o fim de registrar uma transação de compra e venda de produtos e/ou serviços entre uma empresa e uma pessoa física ou entre empresas. A sua não utilização caracteriza sonegação fiscal.

Agora vamos explicar alguns termos existentes nos documentos fiscais, NCM, CFOP e CST do ICMS

 

#1 – O que é o NCM?

O QUE É NCM?

A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul. A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura:

Importância da Nomenclatura Comum do Mercosul

Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos. Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem;

Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.

#2 – O que é CFOP?

O que é CFOP?​​

​O CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias intermunicipal e interestadual.

Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:

  • Entradas
  • 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
  • 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
  • 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
  • Saídas
  • 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
  • 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
  • 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior

2º Algarismo – Tipo de operação

CFOP = 1102 – 1202 – 1302 – 1403 – 1501 – 1652 – 1901

1 – Compra / Industrialização / Transferências / Serviços

2 – Devolução / Compra Energia Elétrica

3 – Aquisição de Serviços Comunicação / Transporte

4 – Mercadoria com substituição tributária / Integração

5 – Exportação / Ativo Imobilizado / Material Consumo

6 – Crédito / Ressarcimento ICMS / Combustíveis

9 – Outras entradas (simples remessas / amostras grátis / bonificação / conserto / exposição / feiras)

Como é possível perceber pelos exemplos apresentados, os códigos são específicos para cada operação. Para não errar, consulte a Tabela CFOP.

Onde posso consultar a tabela de CFOP?

Ela está disponível no portal nacional da (NF-e).

https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm

#3 – O que é CST ICMS?

O que é CST?​​

​CST é a abreviação de Código de Situação Tributária e o seu objetivo é identificar a origem de uma mercadoria. Os números atribuídos a cada uma das mercadorias indica se ela veio do Brasil ou do exterior, identificando qual será a forma que ela será tributada.

O código CST foi criado para que o Governo e a União possam fazer a fiscalização da arrecadação do ICMS em todo o território nacional. Por meio destes códigos pré-definidos, a Federação consegue saber exatamente a movimentação que cada produto teve no país e também de que forma ele chegou em solo nacional. Desta forma, a tributação ocorre de forma correta, sem o risco de erros.

Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B