Os Documentos Fiscais são comprovantes, exigidos em lei, com o fim de registrar uma transação de compra e venda de produtos e/ou serviços entre uma empresa e uma pessoa física ou entre empresas. A sua não utilização caracteriza sonegação fiscal.
Agora vamos explicar alguns termos existentes nos documentos fiscais, NCM, CFOP e CST do ICMS
#1 – O que é o NCM?
O QUE É NCM?
A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul. A sistemática de classificação segue a seguinte estrutura:
Importância da Nomenclatura Comum do Mercosul
Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos. Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem;
Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.
#2 – O que é CFOP?
O que é CFOP?
O CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações das entradas e saídas de mercadorias intermunicipal e interestadual.
Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.
É através do CFOP que é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias:
- Entradas
- 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
- 2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
- 3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior
- Saídas
- 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
- 6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
- 7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior
2º Algarismo – Tipo de operação
CFOP = 1102 – 1202 – 1302 – 1403 – 1501 – 1652 – 1901
1 – Compra / Industrialização / Transferências / Serviços
2 – Devolução / Compra Energia Elétrica
3 – Aquisição de Serviços Comunicação / Transporte
4 – Mercadoria com substituição tributária / Integração
5 – Exportação / Ativo Imobilizado / Material Consumo
6 – Crédito / Ressarcimento ICMS / Combustíveis
9 – Outras entradas (simples remessas / amostras grátis / bonificação / conserto / exposição / feiras)
Como é possível perceber pelos exemplos apresentados, os códigos são específicos para cada operação. Para não errar, consulte a Tabela CFOP.
Onde posso consultar a tabela de CFOP?
Ela está disponível no portal nacional da (NF-e).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Tabelas/CFOP.htm
#3 – O que é CST ICMS?
O que é CST?
CST é a abreviação de Código de Situação Tributária e o seu objetivo é identificar a origem de uma mercadoria. Os números atribuídos a cada uma das mercadorias indica se ela veio do Brasil ou do exterior, identificando qual será a forma que ela será tributada.
O código CST foi criado para que o Governo e a União possam fazer a fiscalização da arrecadação do ICMS em todo o território nacional. Por meio destes códigos pré-definidos, a Federação consegue saber exatamente a movimentação que cada produto teve no país e também de que forma ele chegou em solo nacional. Desta forma, a tributação ocorre de forma correta, sem o risco de erros.
Código de Situação Tributária é um código de três dígitos que determina a tributação (referente ao ICMS) do produto, onde são classificados, unindo 1 dígito da tabela A com 2 dígitos da tabela B