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Apresentação (O que é?/quem pode participar?/qual o prazo?)

O que é o PERC 2023?

O PERC ICMS/IPVA/ICD é um programa instituído pelo Governo de Pernambuco, através da Lei Complementar Nº 520/2023, para ajudar as pessoas físicas e jurídicas, a regularizar suas dívidas de ICMS, IPVA e ICD, com descontos em juros e multas.

​O programa também: permite usar saldo credor acumulado para quitar até 50% do ICMS devido, facilita o parcelamento, dispensando regras restritivas e reduz a alíquota do ICD, para doações, entre 1% e 2%, até fevereiro de 2024.

Se você tem dívidas de ICMS, IPVA ou ICD, não perca tempo e aproveite esta oportunidade!

Quem pode aderir ao PERC 2023? 

Qualquer pessoa física ou jurídica, com dívidas de ICMS, IPVA e ICD, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2022 (Obs. exceto doação do ICD).

ATENÇÃO!

contribuinte optante pelo Simples Nacional pode se beneficiar com as reduções de multa e juros deste PERC:

1- relativamente ao IPVA e ao ICD.

2- quanto ao ICMS : pode se beneficiar com as reduções de multa e juros deste PERC quando inscrito na Dívida Ativa do Estado de Pernambuco ou decorrente de autuação efetuada por este Estado.

Qual é o prazo para aderir ao PERC 2023?

  • O PERC oferece descontos em juros e multas para quem aderir ao programa até 30 de novembro de 2023. Os descontos variam de acordo com o imposto e a forma de pagamento, podendo chegar a 100% de redução da multa e juros para o ICD.

Como aderir ao PERC 2023?

Para aderir ao programa, você precisa verificar qual o tipo de débitos possui, se ICMS, ICD ou IPVA e verificar as opções de regularização para cada imposto, acessando o menu ao lado (<–).

◼​​​Adesão ao PERC 2023 ICMS – veja aqui​
◼Adesão ao PERC 2023 IPVA – veja aqui
◼Adesão ao PERC 2023 ICD – veja aqui​

Em alguns casos será necessário preencher um formulário e apresentar os documentos necessários na Secretaria da Fazenda de Pernambuco.

Em se tratando de ICMS/IPVA : Para aderir ao PERC ICMS/IPVA, é necessário pagar o valor integral do crédito tributário à vista ou, se desejar parcelar, pagar a primeira parcela, até 30 de novembro de 2023.Como consultar a Lei Complementar 520/2023?

A Lei foi publicada em uma Edição Extra do Diário Oficial, no dia 30 de setembro de 2023.

LC520-2023.pdf

 

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